População de Lagoa Grande alcança 25.020 pessoas em 2026, aponta estimativa do IBGE

FOTO: BLOG DO EVERALDO

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou a Portaria 1.649/2026, nela, o órgão mostra a estimativa da população em todos os municípios do Brasil, com data base de referência em 1° julho de 2026.

De acordo com esse documento, a população brasileira é de 214.211.951 pessoas. Pernambuco é o sétimo estado mais populoso com 9.583.176 habitantes. São Paulo continua no topo da lista com 46.179.008 pessoas.

Lagoa Grande, a Capital da Uva e do Vinho de Pernambuco, possui 25.020 habitantes, segundo a estimativa do IBGE. Petrolina, Afrânio, Dormentes, Santa Maria da Boa Vista, Orocó e Cabrobó, possuem, respectivamente: 422.461, 19.464, 17.874, 42,874, 14.157 e 31776.

Com a publicação da Portaria 1.649/2026 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os Municípios que identificarem inconsistências nas estimativas populacionais podem apresentar pedido administrativo de revisão. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o número impacta diretamente o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o repasse de recursos públicos.

Confira as principais informações:

Prazos e envio: o Município tem dez dias corridos, contados na forma da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de agosto. Nesse cálculo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento.

Como a portaria não estabelece um prazo específico, a Confederação recomenda a adoção do prazo de dez dias para interposição de recurso administrativo, conforme artigo 59 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Canal: as inconsistências identificadas devem ser enviadas para o e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE.

Documentos comprobatórios

A contestação exige fundamentação técnica baseada em dados oficiais consolidados, tais como:

  • No caso de dados de Educação e Eleitorado: matrículas no Censo Escolar das redes pública e privada e cadastro atualizado da Justiça Eleitoral.
  • Na Saúde: cadastros na Atenção Primária e dados do e-SUS.
  • Na Infraestrutura: dados de aumento nas ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica.
  • Em Demografia e Ocupação: registros civis de nascimentos e de óbitos e projetos de novos loteamentos habitacionais regularizados.

Via judicial 

O pedido administrativo ao IBGE de contestação das estimativas não impede que o Município ingresse com medidas judiciais cabíveis, caso a divergência persista e cause prejuízos financeiros ou jurídicos ao Ente federativo.

O IBGE exige demonstração objetiva de divergência dos dados. Dessa forma, o crescimento isolado de um indicador não garante a revisão do número populacional.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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