Ministério Público diz que municípios não podem descumprir normas federais e estaduais destinadas a evitar a propagação da Covid-19
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, emitiu nesta quarta-feira, 3, a Recomendação PGJ n.º 28/2020, que fala sobre a competência legislativa suplementar dos municípios de tornar mais restritivas as medidas concebidas pela União e pelo Estado de Pernambuco. A medida assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, alerta os gestores municipais de que é possível restringir ainda mais as medidas preconizadas, mas não é possível relaxá-las.
Segundo a Recomendação, o PGJ orienta que os membros do MP pernambucano adotem as medidas necessárias para fazer cumprir as normas sanitárias federal e estadual, notadamente as medidas de isolamento social já impostas pelo Estado de Pernambuco. Com o objetivo, principal de fazer prevalecer as normas emanadas de caráter federal e estadual. Segundo o texto da Recomendação os gestores municipais podem suplementá-las de forma a intensificar o nível de proteção à população sendo indevida qualquer redução de patamar de cuidado.
“São conhecidas as reiteradas tentativas de contenção da pandemia da Covid-19 realizadas. Ainda assim, tem chegado ao conhecimento deste órgão que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização, ou até mesmo de descumprimento, das normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito federal e estadual”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
Ainda segundo ele o MPPE já emitiu, anteriormente, a Recomendação PGJ n.º 16/2020, dispondo sobre a impossibilidade dos prefeitos municipais determinarem a reabertura do comércio local e outros atos administrativos que contrariem a Lei Federal n.º 13.979/2020 e, por consequência, os decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual n.º 48.809/2020 e suas alterações.
Caso as representações sejam instaurados, os membros do MPPE devem encaminhar o conteúdo à Procuradoria-Geral de Justiça com cópia do ato normativo que descumpre as legislações federal e estadual sobre o tema e da notificação devidamente assinada pelo Prefeito Municipal para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), bem como ajuizamento de outras ações cíveis e criminais com escopo de defender a harmonia da ordem jurídica.
“A adoção de qualquer medida legislativa pelos Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de Pernambuco configura violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências, colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão do descontrole na disseminação viral”, reforçou o procurador no texto da Recomendação.