Ministro do STF derruba liminar que barrava privatização da Eletrobras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta sexta-feira (2) uma decisão da Justiça Federal de Pernambuco que barrava a privatização da Eletrobras.

A decisão do ministro atende a um pedido da Câmara, apresentado ao STF no último dia 15 de janeiro. A Advocacia Geral da União, que representa o governo na Justiça, fez o mesmo pedido.

No dia 11 de janeiro, o juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, suspendeu parte de uma medida provisória do governo que inclui a Eletrobras e suas subsidiárias – como Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e CGTEE – dentro do programa de desestatização.

Na decisão, o magistrado argumentava que a medida não tinha urgência (um dos pré-requisitos para a edição de uma medida provisória), alterava de forma “substancial” a configuração do setor elétrico e foi editada “no apagar das luzes” do ano de 2017, sem uma “imprescindível” participação do Congresso.

Ao derrubar a decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o juiz usurpou competência do STF, pois quis eliminar uma norma que só a Suprema Corte poderia.

“A ação popular foi ajuizada com objetivo de questionar a configuração normativa do setor elétrico nacional e a medida liminar foi concedida para suspender abstratamente os efeitos do art. 3º, inciso I, da MP 814/2017, o que, inevitavelmente, atribui ao ato reclamado, na prática, alcance e conteúdo semelhante ao produzido por esta Corte nas ações direta de inconstitucionalidade”, escreveu no despacho.

Ação

Na ação levada ao STF, a Câmara argumentou que a urgência da medida provisória se justifica pelo “contexto de adequação fiscal das contas públicas”.

O governo espera fazer o leilão de privatização da Eletrobras ainda em 2018 e arrecadar R$ 12,2 bilhões com ele. Nesta sexta, devido à incerteza sobre a possibilidade de realizar o leilão – e de poder contar com essa receita extra -, o governo anunciou um corte de gastos previstos no orçamento deste ano.

“Dessa suspensão decorrem danos irreparáveis a cada dia, visto que as atividades de avaliação e preparo do processo de desestatização da Eletrobras e suas subsidiárias, encetado por meio de consultas públicas já no ano de 2017, estão interditadas ao Poder Executivo Federal”, diz a ação, assinada por advogados da Câmara.

A AGU também apontou “efeitos danosos” na decisão da Justiça Federal, “que colidem com o interesse público de minimizar o déficit nas contas públicas”.

A AGU diz que orçamento de 2018 prevê receitas de R$ 18,9 bilhões no setor elétrico, dos quais R$ 12,2 bilhões ligados às concessões de usinas da Eletrobrás que dependem da privatização da empresa.

Na ação levada ao STF, a AGU disse também que a Justiça Federal não tem competência para declarar parte da medida provisória inconstitucional, sem partir de um caso concreto.(G1)

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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