Ministério Público recomenda que o prefeito de Petrolina e o presidente da câmara respeitem legislação e não realizem distribuição gratuita de bens e serviços para fins políticos

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça, através das Promotoria da 144ª  Zona Eleitoral de Petrolina, recomendou aos agentes públicos, prefeito Miguel Coelho e o presidente da Câmara de Vereadores, Osório Siqueira, que observem as restrições relacionadas à condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

A recomendação também determinam que os gestores se abstenham de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento dos dispositivos artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e artigo 14, §9º, da Constituição Federal.  A recomendação é destinada ao prefeito e presidente da Câmara Municipal de Petrolina.

O órgão disse que o uso promocional da distribuição gratuita desses bens e serviços em favor de partidos políticos, coligações e candidatos, custeados ou subvencionados pela gestão pública, também deverá ser evitado. De acordo com o art. 73, §10 da Lei das Eleições, no ano de realização do pleito, a distribuição gratuita de bens, serviços ou quaisquer outros benefícios é vedada à Administração Pública a não ser em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Além de Petrolina, os municípios de São José do Belmonte e Terezinha também foram recomendados. Assim como em Petrolina, em Terezinha a recomendação foi destinada ao prefeito e presidente da Câmara Municipal. Já em São José do Belmonte, as medidas são direcionadas para o prefeito, secretários municipais, vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa função.

Em São José do Belmonte, especificamente, a Promotoria Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral recomendou ainda que os agentes públicos não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, salvo hipóteses de exceção previstas na Lei das Eleições: calamidade, emergência e continuidade de programa social.

Na hipótese de haver a necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a ser beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros) e com impessoalidade. Recomenda-se, ainda, o envio à Promotoria Eleitoral informação quanto ao fato caracterizador da calamidade ou emergência, aos bens, valores e benefícios que se pretenda distribuir, ao período da distribuição e às pessoas e faixas sociais beneficiárias.

Os gestores devem também suspender o repasse de recursos materiais, econômicos ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos e pré-candidatos ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, e não permitir continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo dissimuladamente, promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020.

As Recomendações Eleitorais nº 04/2020 (Terezinha), 06/2020 (Petrolina) foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 20 e 25 de agosto, respectivamente. A recomendação de São José do Belmonte foi publicada nesta segunda-feira (31/08).

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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