Ministério Público notifica Prefeitura de Petrolina sobre ocupação irregular de área de preservação do rio São Francisco
Após constatarem que o município de Petrolina está efetuando licenciamento ambiental com base em leis que contrariam o Código Florestal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o polo Petrolina/Juazeiro da Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE/MPF) expediram recomendação conjunta orientando o prefeito Miguel Coelho e o diretor da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), Pedro Neto, a não concederem nenhum tipo de licença autorizando a intervenção, construção ou supressão de vegetação dentro da área de preservação permanente às margens do Rio São Francisco.
O Ministério Público também recomendou aos gestores que intensifiquem a fiscalização a fim de evitar novas construções e intervenções clandestinas na área de preservação, que segundo o Código Florestal compreende uma faixa de 500 metros contados a partir da borda do rio. Por fim, os órgãos orientaram o município a desenvolver ações para conscientizar a população sobre a importância da preservação das áreas de preservação permanente. A Prefeitura de Petrolina tem um prazo de 30 dias para informar as medidas que foram adotadas para cumprir a recomendação ou, em caso negativo, as justificativas para o não cumprimento.
“O MPPE e o MPF se uniram com o objetivo de que a mata ciliar tão importante para a sobrevivência do rio São Francisco seja preservada. A autoridade ambiental não pode seguir aprovando empreendimentos que contrariam a legislação”, destacou a promotora de Justiça Rosane Cavalcanti.
Entenda o caso – a Lei Municipal nº2.581/2013 fixou a proibição de construir em uma faixa de 100 metros a partir da margem do rio São Francisco nas áreas urbanas consolidadas. A largura é muito inferior à exigência prevista no Código Florestal federal, que data do ano de 2012 e estabelece uma área non edificandi mínima de 500 metros a partir do curso d’água.
“Leis municipais não podem estabelecer áreas de preservação permanente em inferior ao determina a legislação federal”, alertam a promotora de Justiça Rosane Cavalcanti e os procuradores da República Filipe Pires e Ticiana Nogueira, no texto da recomendação.
Em razão das divergências entre a legislação municipal e a federal, a AMMA concedeu licenças irregulares a diversos empreendimentos. “Os municípios e seus órgãos ambientais não podem conceder licenças ou autorizações em área de preservação permanente que violem a legislação federal. Os funcionários que concederem essas licenças podem incorrer no crime de conceder autorização em desacordo com as normas ambientais, tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº9.605/98)”, alertaram os membros do Ministério Público no texto da recomendação.