Lei que rege pagamento do salário mínimo aos servidores municipais de Lagoa Grande é sancionada

Na última terça-feira (24), o prefeito Vilmar Cappellaro sancionou a Lei de N° 001/2018, que dispõe da fixação do valor do salário mínimo.

A lei regulamenta o pagamento do salário mínimo no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) ao funcionalismo ativo, inativo e pensionista do Poder Executivo da administração pública municipal, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2018.

A publicação estará disponível no Diário Oficial do Município.

GABINETE DO PREFEITO
LEI 001/2018

Regulamenta o valor do Salário Base Mínimo aplicado ao funcionalismo municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE – PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – O valor mínimo a ser pago a título de Salário Base ao funcionalismo municipal será R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), em conformidade ao fixado através do Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, que fixa o Salário Mínimo Nacional vigente para o ano de 2018.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, possuindo efeitos financeiros retroativos à janeiro de 2018.

Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2018.

VILMAR CAPPELLARO

Prefeito Municipal

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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