Governo do Pernambuco volta atrás e cancela exigência do passaporte vacinal em igrejas e templos religiosos
Uma portaria publicada na quarta (6) pelas secretarias estaduais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico (SES/SDEC Nº 37 DE 05/10/2021), detalha as normas para reuniões com mais de 300 participantes, incluindo colações de grau, eventos corporativos, esportivos e culturais. O documento, porém, não trata dos templos religiosos, cujas regras ainda serão definidas. A exigência do passaporte vacinal para ou público religioso estava no decreto n°51.460 de 27 de setembro de 2021.
Desde o 27 de setembro de 2021 foi adotado o novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, com previsão de retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela abaixo, constante do Anexo Único da Portaria.
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES | Dias de semana | Fins de semana e Feriados | CAPACIDADE DE CARGA |
Academias e similares | 5h até 00h | 5h até 00h | 80% dos aparelhos de cardio. |
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) | 5h até 01h | 5h até 01h | 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa; Distanciamento de 1 metro entre as mesas; Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing; Permitido pessoas em pé com uso obrigatório de máscara. |
Comércio varejista – Bairros | 08h às 00h | 08h às 00h | 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. |
Comércio varejista – Centro | 08h às 00h | 08h às 00h | 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. |
Shoppings centers e galerias comerciais | 08h até 00h | 08h até 00h | 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. |
Feiras de Negócios | 08h até 00h | 08h até 00h | 1 cliente/visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. |
Escritórios comerciais e prestação de serviços | 05h às 00h | 05h às 00h | 80% da capacidade do local, com distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho. |
Polo de Confecções | 05h às 00h | 05h às 00h | |
Clubes Sociais | 05h até 01h | 05h até 01h | – Fica permitido o funcionamento de saunas; – Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing. |
Escolas e universidades, públicas e privadas | 06h às 00h | 06h às 00h | Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares. |
Eventos Culturais/Shows/Bailes | até 01h | até 01h | – 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor; -Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento; – Duração de 7 horas até 01h; – Formato de mesas e cadeiras; – Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing; – Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara. Novembro: – 5.000 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor; – Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única; – Duração de 7 horas até 01h; – Formato de mesas e cadeiras; – Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing; – Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara. |
Eventos Sociais/Buffet | 8h até 01h | 8h até 01h | – 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor, com exceção para os espaços até 700 pessoas que poderão funcionar com até 80% da capacidade do local; – A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento; – Formato de mesas e cadeiras; – Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing; – Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara. |
Eventos Corporativos | 8h até 01h | 8h até 01h | – 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor; – A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento; – Formato de mesas e cadeiras; – Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing; – Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara. |
Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico | 8h até 01h | 8h até 01h | – 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor; – A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento; – Formato de mesas e cadeiras; – Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing; – Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara. |
Cinema, Teatro e Circo | 09h até 01h | 09h até 01h | – 2.500 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor; – A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem a apresentação ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes da apresentação. |
Museus e demais equipamentos culturais | 08h até 00h | 08h até 00h | -1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas. |
Atividades esportivas coletivas e individuais | até 01h | até 01h | Competições Esportivas: – 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor; – A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento; – Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing; Jogos de futebol profissional – Estádios: – 2.500 pessoas ou 20% da capacidade do local, o que for menor; – Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento. Novembro: – 5.000 pessoas ou 40% da capacidade do local, o que for menor; – Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única. Eventos Esportivos/Vaquejada: – 2.500 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor; – Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento. Novembro: – 5.000 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor; – Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única. |
Parques Temáticos/Aquáticos/Jogos Eletrônicos/itinerante/similares | – Regulamentação e fiscalização por cada município. | ||
Parques Infantis | – Regulamentação e fiscalização por cada município. | ||
Praia, Comercio de praia, ciclofaixas e calçadões | – Regulamentação e fiscalização por cada município. |