Governo do Pernambuco volta atrás e cancela exigência do passaporte vacinal em igrejas e templos religiosos

Uma portaria publicada na quarta (6) pelas secretarias estaduais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico (SES/SDEC Nº 37 DE 05/10/2021), detalha as normas para reuniões com mais de 300 participantes, incluindo colações de grau, eventos corporativos, esportivos e culturais. O documento, porém, não trata dos templos religiosos, cujas regras ainda serão definidas. A exigência do passaporte vacinal para ou público religioso estava no decreto n°51.460 de 27 de setembro de 2021.

Desde o 27 de setembro de 2021 foi adotado o novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, com previsão de retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela abaixo, constante do Anexo Único da Portaria.

ANEXO ÚNICO 

ATIVIDADES Dias de semana Fins de semana e Feriados CAPACIDADE DE CARGA
Academias e similares 5h até 00h 5h até 00h 80% dos aparelhos de cardio.
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) 5h até 01h 5h até 01h 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa;
Distanciamento de 1 metro entre as mesas;
Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
Permitido pessoas em pé com uso obrigatório de máscara.
Comércio varejista – Bairros 08h às 00h 08h às 00h 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Comércio varejista – Centro 08h às 00h 08h às 00h 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Shoppings centers e galerias comerciais 08h até 00h 08h até 00h 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Feiras de Negócios 08h até 00h 08h até 00h 1 cliente/visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Escritórios comerciais e prestação de serviços 05h às 00h 05h às 00h 80% da capacidade do local, com distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho.
Polo de Confecções 05h às 00h 05h às 00h
Clubes Sociais 05h até 01h 05h até 01h – Fica permitido o funcionamento de saunas;
– Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing.
Escolas e universidades, públicas e privadas 06h às 00h 06h às 00h Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.
Eventos Culturais/Shows/Bailes até 01h até 01h – 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
-Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Duração de 7 horas até 01h;
– Formato de mesas e cadeiras;
– Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
– Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Novembro:
– 5.000 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
– Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única;
– Duração de 7 horas até 01h;
– Formato de mesas e cadeiras;
– Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
– Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Eventos Sociais/Buffet 8h até 01h 8h até 01h – 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor, com exceção para os espaços até 700 pessoas que poderão funcionar com até 80% da capacidade do local;
– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Formato de mesas e cadeiras;
– Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
– Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Eventos Corporativos 8h até 01h 8h até 01h – 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Formato de mesas e cadeiras;
– Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
– Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico 8h até 01h 8h até 01h – 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Formato de mesas e cadeiras;
– Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
– Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Cinema, Teatro e Circo 09h até 01h 09h até 01h – 2.500 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;
– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem a apresentação ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes da apresentação.
Museus e demais equipamentos culturais 08h até 00h 08h até 00h -1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas.
Atividades esportivas coletivas e individuais até 01h até 01h Competições Esportivas:
– 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
Jogos de futebol profissional – Estádios:
– 2.500 pessoas ou 20% da capacidade do local, o que for menor;
– Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento.
Novembro:
– 5.000 pessoas ou 40% da capacidade do local, o que for menor;
– Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única.
Eventos Esportivos/Vaquejada:
– 2.500 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor;
– Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento.
Novembro:
– 5.000 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor;
– Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única.
Parques Temáticos/Aquáticos/Jogos Eletrônicos/itinerante/similares – Regulamentação e fiscalização por cada município.
Parques Infantis – Regulamentação e fiscalização por cada município.
Praia, Comercio de praia, ciclofaixas e calçadões – Regulamentação e fiscalização por cada município.
portaria

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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