Fernando Angelim envia nota solicitando direito de esclarecimento; veja aqui o despacho do juiz
“Foi surpreendido com uma matéria no Blog do Everaldo intitulado “Juiz nega pedido de assistência judiciária gratuita do processo do vereador Fernando contra Josafá Pereira e reajusta valor da causa para R$ 50 mil; Angelim tem 15 dias para pagar as custas”. Quero dizer a vocês que é inverídica a informação de que fui notificado para pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de custas processuais. Muito pelo contrário o valor da ação foi colocado para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que o juiz ainda irá analisar, se vai aceitar justiça gratuita ou não, caso ele não aceite, irei, recolhe as custas que seriam 1% de 50.000,00 (cinquenta mil reais) que no que corresponde a R$ 500,00 (quinhentos reais). Me coloco a disposição desse meio de comunicação. Sobre este assunto é o que tenho para informar a população lagoagrandense” disse o vereador Fernando Angelim Alves.
Em que pese o direito de resposta ser um direito constitucional, o blog apenas reproduziu o que foi publicado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, aba Consulta Pública de Processos (link aqui – Número do Processo 0001448-34.2022.8.17.6130). Contudo, o espaço da resposta foi concedido. Veja no final da matéria o despacho do Juiz.
A nota do edil confirma que o valor da causa foi reajustado de R$ 1 mil para R$ 50 mil, assim como foi transparentemente descrito na matéria. Bom deixar claro que existem diferenças entre valor das custas processuais e valor da causa, ambos citados na manchete e no corpo do texto.
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