Envolvidos que tentaram roubar R$ 10 milhões em avião no Aeroporto de Salgueiro (PE) são condenados pela Justiça; seis assaltantes foram mortos
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação dos quatro integrantes de organização criminosa investigada no âmbito da Operação Antracnose, que praticava roubos a bancos e empresas de transporte de valores no interior de Pernambuco e da Bahia. O caso é de responsabilidade do procurador da República em Salgueiro (PE) Rodolfo Lopes.
Em setembro de 2018, os envolvidos tentaram roubar R$ 10 milhões transportados em aeronave da empresa Prosegur, que pousava no Aeroporto de Salgueiro para abastecer carros-fortes que encaminhariam a quantia à rede bancária da região. Após usar dois veículos para interceptar o avião, que taxiava na pista de pouso, o grupo criminoso entrou em confronto com policiais do grupo tático no local.
O episódio resultou na morte de seis assaltantes e em lesão corporal grave no piloto da aeronave. Os disparos contra as pessoas na aeronave e nos carros-fortes não cessaram mesmo após piloto e copiloto terem arremessado para fora do avião os malotes contendo o dinheiro transportado.
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Os condenados foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), uma vez que a operação foi deflagrada perante Vara Criminal em Juazeiro (BA). No entanto, após conflito de jurisdição, o caso foi declinado à 20ª Vara da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Salgueiro, que condenou, além dos três denunciados pelo MPBA, o líder, alvo de ação penal movida pelo MPF.
De acordo com as investigações, um dos quatro era o braço direito do líder da organização criminosa e atuava como elo entre seus integrantes, tomando decisões e dando o apoio necessário às atividades do grupo, que se reuniu diversas vezes em sua residência.
Os quatro foram condenados pela prática dos crimes de roubo e organização criminosa. O total das penas aplicadas são de: de 57 anos e quatro meses de reclusão, 59 anos, dois meses e 17 dias de reclusão, e 56 anos e oito meses de reclusão, a líder, além do pagamento de multa.
Processos nº 0807613-49.2018.4.05.8304 e 0800451-66.2019.4.05.8304 – 20ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social