São 209 mil: Decreto regulamenta auxílio ao setor cultural na cidade de Lagoa Grande

A Prefeitura de Lagoa Grande, Sertão do São Francisco, publicou nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, o Decreto Municipal nº 079/2020 que regulamenta, a Lei Aldir Blanc e dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O município recebeu da União, em parcela única, o valor de R$ 209.165,45 (duzentos e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Os recursos serão distribuídos em dois eixos de ação: Subsídio para espaços culturais que tiveram suas atividades paralisadas por conta da pandemia e a realização de Editais de Premiações para fomentar a cadeia produtiva cultural.

Conforme o Decreto Municipal os recursos serão aplicados da seguinte forma:

  • R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para aplicação no disposto no inciso II do art. 2°, da Lei Federal n° 14.017/2020 (subsídio mensal);
  • R$ 179.161,45 (cento e setenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) para aplicação no disposto no inciso III do art. 2°, da Lei Federal n° 14.017/2020 (editais / chamadas públicas).

Conforme o Capítulo II do decreto, o subsídio terá o seguinte Valor: mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e será pago em parcela única nos termos a seguir relacionados:

  • Os beneficiários que tiveram no ano de 2019 custo de manutenção mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais) e possuem entre 01 (um) e 03 (três) membros participantes farão jus ao subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais);
  • Os beneficiários que tiveram no ano de 2019 custo de manutenção mensal de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) e possuem entre 4 (quatro) e 10 (dez) membros participantes farão jus ao subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
  • Os beneficiários que tiveram no ano de 2019 custo de manutenção mensal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e possuem acima de 11 (onze) participantes farão jus ao subsídio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Vale destacar que os beneficiários deverão apresentar relatório prévio de dívidas estritamente vinculadas aos beneficiários (CPF ou CNPJ), despesas e custos relativos ao espaço cultural, com justificativa da previsão de gastos necessários à sua manutenção. Nos próximos dias serão criados os seguintes programas: Edital nº 001/2020 – Fomento a shows online de músicos e cantores; Edital nº 002/2020 – Prêmio Produção Fotográfica e o Edital nº 003/2020 – Fomento a grupos coletivos.

Para fins do disposto neste Decreto consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, tais como:

  • I – Pontos e Pontões de Cultura;
  • II – Teatros independentes;
  • III – Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
  • IV – Circos;
  • V – Cineclubes;
  • VI – Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
  • VII – Terreiros de candomblé;
  • VIII – Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
  • IX – Bibliotecas comunitárias;
  • X – Espaços culturais em comunidades indígenas;
  • XI – Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
  • XII – Comunidades quilombolas;
  • XIII – Espaços de povos e comunidades tradicionais;
  • XIV – Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
  • XV – Livrarias, editoras e sebos;
  • XVI – Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
  • XVII – Empresas de diversão e produção de espetáculos;
  • XVIII – Estúdios de fotografia;
  • XIX – Produtoras de cinema e audiovisual;
  • XX – Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
  • XXI – Galerias de arte e de fotografias;
  • XXII – Feiras de arte e de artesanato;
  • XXIII – Espaços de apresentação musical;
  • XXIV – Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
  • XXV – Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e
  • XXVI – Outros espaços e atividades artísticas e culturais validadas no Cadastro Municipal de Cultura.

DECRETO Nº 079/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 NA ÍNTEGRA:

Decreto 079 cultura 

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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