São 209 mil: Decreto regulamenta auxílio ao setor cultural na cidade de Lagoa Grande
A Prefeitura de Lagoa Grande, Sertão do São Francisco, publicou nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, o Decreto Municipal nº 079/2020 que regulamenta, a Lei Aldir Blanc e dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O município recebeu da União, em parcela única, o valor de R$ 209.165,45 (duzentos e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Os recursos serão distribuídos em dois eixos de ação: Subsídio para espaços culturais que tiveram suas atividades paralisadas por conta da pandemia e a realização de Editais de Premiações para fomentar a cadeia produtiva cultural.
Conforme o Decreto Municipal os recursos serão aplicados da seguinte forma:
- R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para aplicação no disposto no inciso II do art. 2°, da Lei Federal n° 14.017/2020 (subsídio mensal);
- R$ 179.161,45 (cento e setenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) para aplicação no disposto no inciso III do art. 2°, da Lei Federal n° 14.017/2020 (editais / chamadas públicas).
Conforme o Capítulo II do decreto, o subsídio terá o seguinte Valor: mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e será pago em parcela única nos termos a seguir relacionados:
- Os beneficiários que tiveram no ano de 2019 custo de manutenção mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais) e possuem entre 01 (um) e 03 (três) membros participantes farão jus ao subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais);
- Os beneficiários que tiveram no ano de 2019 custo de manutenção mensal de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) e possuem entre 4 (quatro) e 10 (dez) membros participantes farão jus ao subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
- Os beneficiários que tiveram no ano de 2019 custo de manutenção mensal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e possuem acima de 11 (onze) participantes farão jus ao subsídio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Vale destacar que os beneficiários deverão apresentar relatório prévio de dívidas estritamente vinculadas aos beneficiários (CPF ou CNPJ), despesas e custos relativos ao espaço cultural, com justificativa da previsão de gastos necessários à sua manutenção. Nos próximos dias serão criados os seguintes programas: Edital nº 001/2020 – Fomento a shows online de músicos e cantores; Edital nº 002/2020 – Prêmio Produção Fotográfica e o Edital nº 003/2020 – Fomento a grupos coletivos.
Para fins do disposto neste Decreto consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, tais como:
- I – Pontos e Pontões de Cultura;
- II – Teatros independentes;
- III – Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
- IV – Circos;
- V – Cineclubes;
- VI – Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
- VII – Terreiros de candomblé;
- VIII – Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
- IX – Bibliotecas comunitárias;
- X – Espaços culturais em comunidades indígenas;
- XI – Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
- XII – Comunidades quilombolas;
- XIII – Espaços de povos e comunidades tradicionais;
- XIV – Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
- XV – Livrarias, editoras e sebos;
- XVI – Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
- XVII – Empresas de diversão e produção de espetáculos;
- XVIII – Estúdios de fotografia;
- XIX – Produtoras de cinema e audiovisual;
- XX – Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
- XXI – Galerias de arte e de fotografias;
- XXII – Feiras de arte e de artesanato;
- XXIII – Espaços de apresentação musical;
- XXIV – Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
- XXV – Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e
- XXVI – Outros espaços e atividades artísticas e culturais validadas no Cadastro Municipal de Cultura.
DECRETO Nº 079/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 NA ÍNTEGRA: