Decreto determina calendário de feriados e pontos facultativos de Lagoa Grande em 2026

A Prefeitura de Lagoa Grande divulgou o calendário com feriados e pontos facultativos do ano de 2026. O decreto N° 066/2025 considera os tradicionais feriados civis e religiosos de âmbito nacional, estadual e municipal, que modificam a rotina dos serviços públicos.
CALENDÁRIO 2026
- I – 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
- II – 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo;
- III – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- IV – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- V – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- VI – 6 de março (sexta-feira) – Data Magna do Estado de Pernambuco (feriado estadual);
- VII – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
- VIII – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
- IX – 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);
- X – 24 de maio (domingo) – Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira do Município (feriado municipal);
- XI – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
- XII – 16 de junho (terça-feira) – Emancipação Política de Lagoa Grande (feriado municipal);
- XIII – 24 de junho (quarta-feira) – São João (feriado municipal);
- XIV – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
- XV – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- XVI – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- XVII – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);
- XVIII – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);
- XIX – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra (feriado nacional);
- XX – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional);
- XXI – 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 12h).
Segundo o documento, que foi assinado pela prefeita Catharina Garziera, pelo secretário de governo Jorge Garziera e pelo procurador-geral, Dr. Roberto Estevo, os pontos facultativos nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta não se aplicam aos serviços essenciais de urgência e emergência, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
