Com efeitos retroativos a 1º de janeiro, Vilmar Cappellaro sanciona lei que garante pagamento do novo salário mínimo
O prefeito Vilmar Cappellaro sancionou a Lei de n° 001 de 22 de fevereiro de 2022, em conformidade com o fixado na Medida Provisória nº 1.091 de 30 de dezembro de 2021, que dispõe da fixação do valor do salário mínimo vigente para o ano de 2022.
Segundo os artigos 1º e 2º, o valor mínimo a ser pago a título de Salário Base ao funcionalismo municipal será R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). A Lei foi publicada na edição 3.035, do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco de ontem, dia 28, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.