Câmaras de Vereadores de 130 municípios serão notificados pelo TCE para informarem resultados de julgamentos.
O Tribunal de Contas começou a notificar, por meio de ofícios, os presidentes das Câmaras de Vereadores de 130 municípios de Pernambuco para que prestem informações sobre o julgamento das contas dos respectivos prefeitos. A iniciativa partiu do vice-presidente da Instituição, conselheiro Dirceu Rodolfo, uma vez que muitas Câmaras não estão cumprindo a Resolução TC nº 08/2013, que disciplina a tramitação e o acesso público às informações sobre o julgamento dos prefeitos pelas Câmaras de Vereadores.
De acordo com dados da vice-presidência, de 355 pareceres prévios pela rejeição das contas de prefeitos emitidos pelo Tribunal de Contas nos últimos oito anos, 162 (45,63%) não tiveram o resultado dos julgamentos informados ao TCE pelo legislativo municipal. Além disso, 130 Câmaras não encaminharam qualquer informação ao órgão de controle, algumas delas com mais de um julgamento sem resposta.
Os presidentes das Câmaras terão 10 dias contados, a partir do recebimento dos ofícios, para prestar os esclarecimentos, que deverão ser acompanhados da data de recebimento do parecer prévio do TCE, da comprovação da notificação dos interessados para defesa, das atas das deliberações das comissões e plenário, do número de votos (quórum) proferidos e dos encaminhamentos realizados. Além disso, deverão apresentar as justificativas quando os resultados divergirem do parecer emitido pelo Tribunal e a comprovação da publicação da decisão.
Nos casos de não atendimento do prazo estabelecido ou de descumprimento das solicitações, o Tribunal poderá lavrar Auto de Infração contra o responsável, sujeitando-os à aplicação de multa, conforme determina a Lei Orgânica do TCE-PE (Lei 12.600/2004). A previsão é que os resultados sejam divulgados pelo TCE ainda em agosto.
JULGAMENTOS – Após apreciação das contas do chefe do Poder Executivo Municipal, o TCE emite parecer prévio, recomendando a sua aprovação ou rejeição, e o encaminha ao Poder Legislativo do município auditado, que terá o prazo de 60 dias para realizar o julgamento das contas, acompanhando a recomendação do Tribunal ou discordando, lembrando que esse parecer somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. As divergências de deliberação devem ser devidamente fundamentadas e informadas ao Tribunal de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2018