Mais de 300 pessoas: Atividades religiosas, eventos sociais, culturais, corporativos e esportivas e outros eventos terão que exigir vacina ou teste de covid-19
A partir desta segunda-feira (27), igrejas e templos cujas celebrações religiosas contem com a presença de mais de 300 pessoas deverão exigir a apresentação dos comprovantes do esquema vacinal e/ou resultados negativos dos testes para covid-19. A regra servirá também para os eventos sociais e buffets, eventos corporativos, colação de grau, aula da saudade, culto ecumênico, cinema, teatro, circo e competições esportivas.
Os eventos culturais, shows, bailes, jogos de futebol profissional – Estádios e Eventos esportivos/Vaquejada poderão funcionar com a capacidade de 2.500 pessoas, no formato de mesas e cadeiras e proibido festa dançante. A apresentação dos comprovantes do esquema vacinal e/ou resultados negativos dos testes para covid-19 deve ser solicitado. Em ambos os casos, uso obrigatório de máscara. A nova regra consta em um decreto assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicado nesta segunda-feira (27) em edição extra do Diário Oficial de Pernambuco. (Documento abaixo)