Abono salarial, seguro-desemprego: veja o que muda com o salário mínimo de R$ 1.518


O novo salário mínimo subiu de R$ 1.412 em 2024 para R$ 1.518 em 2025, uma alta de 7,5%. A mudança, que passou a valer em 1º de janeiro, impacta uma série de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.

Entre os benefícios que terão mudanças nos valores, estão:

  • abono salarial PIS/Pasep;
  • benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • seguro desemprego;
  • os valores que permitem a inscrição no Cadastro Único;
  • seguro-defeso;
  • os montantes pagos no trabalho intermitente;
  • o teto permitido para ajuizar ações;
  • contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses do ano.

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também devem ser reajustados com o novo salário mínimo.

O BPC paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.

O valor do seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que passou a ser de R$ 1.518.

Com o aumento para R$ 1.518, os trabalhadores intermitentes devem ficar atentos, os valores de referência diário e por hora para as remunerações vinculadas ao salário mínimo devem ser de R$ 55,20 e de R$ 6,90, respectivamente.

Com a alta no salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico também devem subir para: renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759); renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.554); renda maior que três salários mínimos (R$ 4.554), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também devem ser reajustadas.

O reajuste do salário mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação sem precisar de advogado. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem defensor, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. Assim, o limite passa a ser de R$ 91.080.

No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no salário mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 30.360 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, estará liberado.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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