Vereadores de Lagoa Grande alteram artigos do Regimento Interno voltados a escolha da Mesa Diretora
A próxima legislatura da Câmara de Vereadores de Lagoa Grande terá novidades em relação a eleição da nova Mesa Diretora. Após votações nas duas últimas sessões (25/11 e 04/12), um Projeto de Resolução nº 01/2024 mudou três artigos do Regimento Interno: artigo 5, parágrafo 3º do artigo 23 e o artigo 24.
O destaque fica para o parágrafo 3º do artigo 23, que passará a ter a seguinte redação: “Em caso de empate, será considerado eleito o vereador mais idoso, permanecendo o empate, será considerado eleito o vereador mais votado do pleito”.
A nova redação altera o atual parágrafo que diz: ‘Em caso de empate, será considerado eleito o mais votado no pleito que o elegeu Vereador, permanecendo empatado, será aplicado o critério do mais idoso”.
A mudança no artigo poderá beneficiar diretamente a vereadora Edneuza Lafaiete (68 anos), por ser a mais velha, e caso confirme seu nome como candidata à presidência da Mesa. Os outros dois possíveis candidatos na disputa são os vereadores Ítalo Ferreira (35 anos) e Mantena (52 anos), ambos mais novos.
Com a alteração do Regimento Interno, a vereadora Edneuza Lafaiete, precisará de apenas cinco votos. Mas para isso sair do papel, um vereador não pode comparecer à sessão, ou abster-se do voto.
Vale destacar que a idade é um dos critérios de desempate mais comuns em concursos públicos, dando prioridade ao candidato mais velho.
A sessão para eleição da Mesa Diretora acontecerá às 9h, do dia 1º de janeiro de 2025, e será presidida pelo vereador Ítalo de Vilma.
Como era
Art 5 – As reuniões da Câmara Municipal serão realizadas no recinto de sua sede, de forma presencial, podendo ser ainda virtual ou hibrida.
Art 23 – …
§ 3º – Em caso de empate, será considerado eleito o mais votado no pleito que o elegeu Vereador, permanecendo empatado, será aplicado o critério do mais idoso.
Art 24 – A eleição da renovação da Mesa para o biênio seguinte realizar-se-á a qualquer tempo, em sessão plenária especialmente convocada para este fim, devendo ser presidida pela Mesa em exercício.
Como ficou
Art 5 – As reuniões da Câmara Municipal serão realizadas no recinto de sua sede ou itinerante, de forma presencial, podendo ser ainda virtual ou hibrida.
Art 23 – …
§ 3º – Em caso de empate, será considerado eleito o vereador mais idoso, permanecendo o empate, será considerado eleito o vereador mais votado do pleito.
Art 24 – A eleição da renovação da Mesa para o biênio seguinte realizar-se-á a qualquer tempo, do segundo semestre, do segundo ano biênio, em sessão plenária especialmente convocada para este fim, devendo ser presidida pelo presidente em exercício.