Vereadores de Lagoa Grande alteram artigos do Regimento Interno voltados a escolha da Mesa Diretora 

A próxima legislatura da Câmara de Vereadores de Lagoa Grande terá novidades em relação a eleição da nova Mesa Diretora. Após votações nas duas últimas sessões (25/11 e 04/12), um Projeto de Resolução nº 01/2024 mudou três artigos do Regimento Interno: artigo 5, parágrafo 3º do artigo 23 e o artigo 24.

O destaque fica para o parágrafo 3º do artigo 23, que passará a ter a seguinte redação: “Em caso de empate, será considerado eleito o vereador mais idoso, permanecendo o empate, será considerado eleito o vereador mais votado do pleito”.

A nova redação altera o atual parágrafo que diz: Em caso de empate, será considerado eleito o mais votado no pleito que o elegeu Vereador, permanecendo empatado, será aplicado o critério do mais idoso”.

A mudança no artigo poderá beneficiar diretamente a vereadora Edneuza Lafaiete (68 anos), por ser a mais velha, e caso confirme seu nome como candidata à presidência da Mesa. Os outros dois possíveis candidatos na disputa são os vereadores Ítalo Ferreira (35 anos) e Mantena (52 anos), ambos mais novos.

Com a alteração do Regimento Interno, a vereadora Edneuza Lafaiete, precisará de apenas cinco votos. Mas para isso sair do papel, um vereador não pode comparecer à sessão, ou abster-se do voto.

Vale destacar que a idade é um dos critérios de desempate mais comuns em concursos públicos, dando prioridade ao candidato mais velho.

A sessão para eleição da Mesa Diretora acontecerá às 9h, do dia 1º de janeiro de 2025, e será presidida pelo vereador Ítalo de Vilma.

Como era

Art 5 – As reuniões da Câmara Municipal serão realizadas no recinto de sua sede, de forma presencial, podendo ser ainda virtual ou hibrida.

Art 23 – …

§ 3º – Em caso de empate, será considerado eleito o mais votado no pleito que o elegeu Vereador, permanecendo empatado, será aplicado o critério do mais idoso.

Art 24 – A eleição da renovação da Mesa para o biênio seguinte realizar-se-á a qualquer tempo, em sessão plenária especialmente convocada para este fim, devendo ser presidida pela Mesa em exercício.

Como ficou

Art 5 – As reuniões da Câmara Municipal serão realizadas no recinto de sua sede ou itinerante, de forma presencial, podendo ser ainda virtual ou hibrida.

Art 23 – …

§ 3º – Em caso de empate, será considerado eleito o vereador mais idoso, permanecendo o empate, será considerado eleito o vereador mais votado do pleito.

Art 24 – A eleição da renovação da Mesa para o biênio seguinte realizar-se-á a qualquer tempo, do segundo semestre, do segundo ano biênio, em sessão plenária especialmente convocada para este fim, devendo ser presidida pelo presidente em exercício.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

Você pode gostar...

Deixe um comentário