Justiça concede liminar para impedir bloqueio nas BRs 407 e 428 em protesto em Petrolina; multa por descumprimento será de até R$ 50 mil por hora
A juíza titular da 17ª Vara Federal, Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, concedeu uma liminar nesta quinta-feira (15) para evitar o bloqueio de trechos das rodovias BR407 e BR428, em um protesto marcado para a sexta-feira (16/6) na cidade de Petrolina, Pernambuco. A decisão foi favorável à União e tem como objetivo garantir o fluxo normal do trânsito nessas vias.
Segundo a solicitação da União, grupos sociais têm realizado protestos nas rodovias federais exigindo a retomada das obras da PE638, que conecta as duas BRs e dá acesso aos projetos de irrigação da região. A União alega que protestos anteriores, ocorridos nos dias 8 e 31 de maio, apesar de pacíficos e desfeitos de forma negociada, causaram grandes transtornos no trânsito, com bloqueios que duraram mais de 10 horas, afetando inclusive veículos de emergência e transporte de cargas perecíveis.
A juíza deferiu o pedido de liminar da União e determinou a expedição de um mandado proibitório, proibindo os manifestantes de interditarem as rodovias BR407 e BR428 nos arredores de Petrolina. A decisão estabelece uma multa de R$ 10 mil por hora para pessoas físicas e R$ 50 mil por hora para pessoas jurídicas que apoiarem ou financiarem o movimento, além da desocupação do local caso os bloqueios já estejam em andamento.
A juíza ressalta que as rodovias BR407 e BR428 são bens públicos de uso comum, por onde transitam diariamente milhares de veículos, sendo de extrema importância para o tráfego regular de pessoas e mercadorias na região. A obstrução dessas vias causaria prejuízos significativos, colocando em risco a segurança e a ordem pública.
A decisão também destaca que as autoridades policiais devem agir de forma pacífica e cautelosa, utilizando meios não letais, mas necessários para manter a ordem pública e garantir o cumprimento da decisão, inclusive com a desocupação das vias pelos manifestantes, se necessário.
O processo relacionado a essa decisão é o Nº 0800830-53.2023.4.05.8308, da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE).
Fonte: Nossa Voz