Projeto criminaliza o uso de animais em apresentações de circo e de veículos movidos à tração animal

O Projeto de Lei 176/23 criminaliza o uso de veículos movidos à tração animal e de animais para transportar cargas, com pena  de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.

Se o crime resultar na morte do animal, a pena será de reclusão, de 3 a 8 anos, bem como multa. Se resultar em ofensa à integridade física ou psicológica do animal, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

“O fato de um animal puxar carroça morro acima, muitas vezes levando chibatadas e carregando várias vezes o próprio peso, se materializa em uma conduta que merece condenação penal”, defendem os autores, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e ex-deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), no texto que acompanha o projeto.

Circo

O texto em análise na Câmara dos Deputados também proíbe o uso de animais em apresentações de circos tanto presenciais quanto transmitidas pela internet.

A pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, a qual será dobrada se resultar em morte do animal.

Hoje, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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