Ex-ministro de Bolsonaro, Anderson Torres, é preso pela Polícia Federal após chegar a Brasília; veja os crimes pelos quais Torres poderá responder
Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres foi preso na manhã deste sábado (14) pela Polícia Federal. A prisão ocorreu após ele desembarcar em Brasília, vindo dos EUA.
De acordo com a GloboNews, ele foi levado para um batalhão da Polícia Militar, no Guará. A audiência de custódia está marcada para 12h30 deste sábado e será realizada por vídeo conferência. Veja no final da matéria os crimes pelos quais Torres poderá responder
A prisão de Torres foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes após os atos terroristas em Brasília, em 8 de janeiro.
Torres era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal quando ocorreram a invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e do STF por bolsonaristas radicais que defendem um golpe para derrubar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (leia mais abaixo).
A suspeita é que Torres, em conjunto com setores da Polícia Militar do DF e de militares, tenha atuado para facilitar a ação dos terroristas bolsonaristas. O ex-ministro nega.
Ele estava em Miami, nos Estados Unidos, e comprou passagem usando apenas os dois primeiros nomes, Anderson Gustavo, como noticiado pelo blog de Natuza Nery.
Um vídeo obtido pelos produtores Luigi Sofio e Patricia Marques mostra Torres embarcando no aeroporto de Miami na sexta-feira (13).
O g1 listou os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.
Código Penal
- Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.
- Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.
- Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.
- Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.
Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)
- Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.
- Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.
- Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.
- Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.
Omissão
O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.
O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.
As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência“. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.
Do g1.