MP Eleitoral pede explicações ao governador de Pernambuco sobre flexibilização de medidas para realização de eventos institucionais e corporativos
O Ministério Público Eleitoral encaminhou, na última sexta-feira (4), ofício ao governador do estado de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), solicitando explicações sobre a edição do Decreto 49.393, de 3 de setembro de 2020, que flexibilizou medidas para realizar eventos institucionais e corporativos. O prazo estabelecido para envio das informações solicitadas é até esta quarta-feira (9).
O procurador regional Eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, instaurou procedimento preparatório eleitoral para reunir informações sobre o decreto e quer saber quais foram os elementos técnicos de ordem sanitária que ampararam a edição da norma, diante da situação atual da pandemia de covid-19. O objetivo é coletar dados para respaldar possíveis medidas do MP Eleitoral, se for o caso.
O Decreto Estadual 49.393, que alterou o Decreto 49.055, de 31 de maio de 2020, permite “realização de eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico”.
Na portaria que iniciou o procedimento, Wellington Saraiva menciona acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), em resposta a consulta formulada pelo MP Eleitoral, sobre as convenções partidárias presenciais, os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações de pessoas e as atividades do período conhecido como pré-campanha.
O TRE/PE decidiu que devem ser cumpridas regras como, por exemplo, limite de dez pessoas concentradas em um mesmo ambiente, necessidade de manutenção do distanciamento social e uso obrigatório de máscaras de proteção facial pelos participantes dos eventos, bem como a necessária advertência a quem descumpri-las.
Íntegra da portaria PRE/PE, de 4 de setembro de 2020, que instaurou o procedimento preparatório eleitoral.