Vejam todas as recomendações de prevenção do Coronavírus em Lagoa Grande que devem ser seguidas pela população.

O Prefeito Municipal Vilmar Cappellaro, assinou na tarde de ontem terça-feira (17), o Decreto Municipal Nº 12, de 17 de março de 2020, onde estabeleceu medidas temporárias no Município de Lagoa Grande. Para prevenir a proliferação do vírus, o prefeito decretou algumas recomendações que devem ser seguidas por toda população.

  1. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, comemorativo e recreativo.
  2. É recomendado que as práticas laborais que necessitam de grupo de trabalhos não aglomerem o quantitativo que ultrapasse 80 (oitenta) pessoas.
  3. Suspensão da aulas de ensino regular na rede municipal a partir do dia 18/03/2020 à 31/03/2020. Com recomendação diferenciada para as creches (CEMEIS), que se darão a partir do dia 20/03/2020 à 31/03/2020.
  4. Recomendação quanto à suspensão das atividades de academias de ginástica e grupos de lazer de qualquer categoria.
  5. Todas as feiras públicas e ambulantes deverão ser monitoradas pela Vigilância Sanitária, a quem competirá expedir normas e orientações para se evitar aglomerações.
  6. Suspensão das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e grupos de qualquer categoria terapêutica.
  7. Ficam suspensas as participação de idosos nas atividades coletivas do Centro de Convivência da Assistência Social, assim como em outros espaços com atividades grupais em todas as secretarias da prefeitura.
  8. Recomendação quanto à suspensão de visitas a pacientes internados no Hospital Muicipal José Henrique de Lima (HMJHL).
  9. Os atendimentos à população nos serviços públicos municipais serão atendidos de forma gradativa com limites devidamente estipulados por cada setor público. Medida tomada com finalidade de evitar aglomeções nos setores.
  10. Fica a secretaria de cada escola em atendimento administrativo no horário de 08:00 às 13:00 horas.
  11. As aglomeções, sejam públicas ou particulares, deverão ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária, e esta poderá utilizar do poder de polícia para determinar cancelamento, caso haja descumprimento do quantitativo de pessoas determinado.
  12. Ficam canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande – PE. para cidades onde haja casos comunitários ou locais de COVID-19.

Vale destacar que até o momento a secretaria de saúde do município ainda não identificou nenhum caso suspeito do Coronavírus (COVID-19). Mas é dever de todos tomar todas as precauções para evitar a proliferação do vírus.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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