Transparência zero: Site da transparência da prefeitura de Lagoa Grande foi suspensa.
A transparência na gestão pública é a porta para o controle social. Todos os órgãos públicos devem viabilizar o acesso do cidadão a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. O acesso público é uma obrigação cujos critérios mínimos de conteúdo disponibilizado em meio eletrônico e de formas de divulgação são estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em junho deste ano, o município de Lagoa Grande ficou com 425,5 pontos, segundo o Tribunal de Contas dos Estado de Pernambuco, e amargou uma classificação como insuficiente. Municípios como Afrânio e Santa Maria da Boa Vista ficaram a frente com 484 e 429 pontos respectivamente.
Pelo visto, o status de insuficiência não foi motivo para a prefeitura de Lagoa Grande se adequar as exigências do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE. O site, http://lagoagrande.altdigital.com.br/, porta principal para as transparências da prefeitura de Lagoa Grande não está disponível. Ao acessar o link acima, mostra que a conta foi suspensa.
Vale destacar, é nesse site que o cidadão tem acesso as informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. Falta de pagamento! Bom, o motivo não vem ao acaso, mas uma gestão transparente receber o conceito desejado, pelo TCE/PE, que não é o caso da prefeitura de Lagoa Grande.
Graus de Transparência – A partir de uma avaliação técnica, o estudo classifica as prefeituras em cinco graus de transparência por meio de uma escala de 1000 pontos, conforme situações que trazem os conceitos de desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente.
Nível de Transparência | Intervalo do ITMPE |
Desejado | >750 e <= 1.000 |
Moderado | >500 e <=750 |
Insuficiente | >250 e <=500 |
Crítico | >0 e <=250 |
Inexistente | =0 |
Esse diagnóstico demonstrará tanto o cumprimento da lei em relação ao conteúdo dos sites e portais, quanto o nível desejado de transparência das informações divulgadas à população.