Propaganda irregular da coligação É Daqui Pro Futuro pode causar pena de R$ 5.000,00

O Juiz da 137ª Zona Eleitoral de Lagoa Grande-PE, Dr. Josilton Alves da Silva Reis, acaba de julgar procedente uma liminar, que solicita a retirada imediata da propaganda irregular no comitê de campanha interna e externa da coligação  É Daqui Pro Futuro. A decisão foi baseada no art. 10 da Resolução 23.457/16 da lei 9.504/97, onde considera IRREGULAR.

Caso a liminar não seja cumprida de imediato, ou seja, 24 horas foi o prazo dado pelo juiz eleitoral para retirar imediatamente propaganda irregular, ocorrerá em crime de desobediência e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Após a regularização, a Coligação É Daqui Pro Futuro deverá comunicar imediatamente ao Juiz Eleitoral, caso contrario será considerado crime de desobediência.

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Coordenação de Comunicações/ Sérgio Martins Coligação “Avante Lagoa Grande 15″

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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