Após celeuma do fechamento da Escola da Fazenda Tanque, Seduc emite nota e mostra ata da reunião.
Após a celeuma do fechamento da Escola Municipal Fabriciano Alves Cardoso na Fazenda Tanque, postado por esse blog, onde vem ocasionado uma grande repercussão na imprensa da região, essa semana os moradores procuraram mais uma vez os sites de notícias. Por outro lado, a secretaria de Educação de Lagoa Grande procurou o blog do Everaldo e disse que é validada o movimento feito pelos moradores, mas deve-se lembrar que a Seduc possui documentos em ata, de uma reunião realizada no dia 26 de fevereiro para tratar do assunto.
Fabiana Ribeiro, secretária de educação disse ao blog que todos os munícipes da cidade são respeitados pela gestão e pela Seduc. Em hipótese alguma, uma ação tão importante dessa, que mexe com a vida cotidiana de dezenas de pessoas seria tomada sem nenhum conhecimento da comunidade. “Estamos documentados, e diferente do que dizem por aí, foi sim realizada uma assembleia na comunidade. Estamos a disposição de qualquer pessoa caso queira de fato tomar ciência sobre a nucleação da escola da Fazenda Tanque.”
Nota técnica: Nucleação.
De acordo com as reformas no ensino fundamental promovidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, objetivando a implementação da municipalização e universalização do ensino básico, optou-se por nuclear diversas escolas multisseriadas, por meio do processo chamado de nucleação, que consiste em reunir os alunos das escolas desativadas em centros maiores.
Para tanto devemos refletir acerca das dificuldades encontradas por educadores e educandos de classes multisseriadas, visto que nas escolas rurais, devem ser trabalhadas cautelosamente, pois os alunos do campo necessitam de uma forma de ensino diferenciada, devido à junção de ano/ modalidade que divide o mesmo espaço. Mediante essa análise, foi possível observar que as classes multisseriadas perpassam por inúmeras agonias durante todo ano letivo.
A garantia do padrão de qualidade da educação é princípio constitucional da educação nacional, previsto no artigo 206, inciso VII, da Constituição Federal. E replicada na legislação infraconstitucional, no artigo 3º, inciso IX, da Lei de Diretrizes e Bases.
Mediante reflexão acerca das dificuldades encontradas, tais como:
- Quantitativo de 29 alunos, mas mesmo assim não dá a possibilidade de ter porteiro;
- Turma multisseriada com alunos do pré,1º ,2º,3º,4º e 5º ano juntos na mesma serie/ano;
- Não há condições da professora ministrar os conteúdos curriculares inerentes aos anos/séries;
- Professora foi vítima de agressão física por parte de uma mãe no dia 21/02/2019;
- Fato que deixou os alunos em pânico e a professora aterrorizada;
- A violência sofrida pela professora foi registrada em boletim de ocorrência e feito corpo delito.
Os fatos citados interferem no processo de ensino –aprendizagem – visto que a organização do espaço escolar, é um dos fatores preocupante e de certa forma interfere no desenvolvimento cognitivo e lógico do educando, porque certamente é complicado organizar um pequeno espaço de forma favorável que chame a total atenção do aluno para o conteúdo programático, pois o mesmo tem que dividir o espaço da sala, o quadro e a atenção do professor, e o educador por sua vez deve estar focado em todos os âmbitos da sala de aula.
A Secretaria de Educação de Lagoa Grande, conhecedora de todas as situações expostas, realizou uma reunião com os profissionais da escola e pais dos alunos da comunidade Tanque, a SEDUC em comum acordo os presentes definiram pela nucleação da Escola Municipal Fabriciano Alves Cardoso, localizada na Fazenda Tanque.
Nota técnica: Transporte escolar.
É importante registrar que a Secretaria de Educação de Lagoa Grande é uma entidade mantedora do Transporte Escolar, tendo em sua frota alguns ônibus e micro-ônibus padrão FNDE, que regularmente estão sendo utilizados. Nesse sentindo, comunicamos, através do setor de Transporte desta Secretaria, que já houve a substituição do ônibus que não estava em condições de uso regular, por um ônibus padrão FNDE com capacidade para 44 alunos, com cinto de segurança e demais itens de segurança, necessários ao bom transporte dos alunos que estudavam na Escola Fabriciano Alves Cardoso.
Importante ainda salientar, que através do Contrato 72/2017 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande e a empresa DCT DE MELO TRANSPORTES LTDA, a maior parte do transporte escolar tem sido devidamente realizado através da referida empresa, através de prestação de serviços, perfazendo-se a responsabilidade mutua.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem fiscalizado, executado (inclusive colocando para rodar a frota própria de ônibus e micro-ônibus padrão FNDE), ouvindo as demandas, melhorando os serviços e cobrando, nas necessidades, a empresa prestadora de serviços para que o transporte seja sempre de qualidade e em consonância com as leis, regulamentos e resoluções afins.