Último indulto de Natal de Bolsonaro perdoa PMs condenados pelo Massacre do Carandiru
Em decreto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto natalino para policiais e militares. O indulto faz com que as penas dos agentes que foram condenados por crimes culposos, ou seja sem intenção de matar, cometidos durante o exercício, sejam perdoadas.
O perdão inclui crimes que foram cometidos há mais de 30 anos, data no qual 111 presos foram mortos após a invasão da Polícia Militar durante uma rebelião em um presídio, episódio conhecido como “Massacre do Carandiru”. O massacre ocorreu em 2 de outubro de 1992, 30 anos atrás, fazendo com que os policiais condenados pela Justiça possam receber o indulto presidencial. Confira trecho do indulto abaixo
“Busca-se conceder indulto, ademais, aos agentes públicos que integram, ou integravam há época do fato, os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”.
Segundo especialistas, o indulto pode ser considerado inconstitucional pois tal decreto deve ser aplicado coletivamente e não direcionado a um grupo específico.
O que diz a defesa dos PMs?
A defesa dos agentes envolvidos no Massacre informaram que irão pedir o “trancamento da ação junto ao Tribunal de Justiça em razão do indulto”, alegando que os policiais “passam a sofrer constrangimento ilegal com o trâmite da ação”.
De acordo com o G1, o advogado da Polícia Militar disse que preferia chamar o caso de “contenção do Carandiru” e não “massacre”.
Relembre o caso
O massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992. Entre os anos de 2013 e 2014, a Justiça condenou 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos.
Segundo a defesa, eles “atiraram em legítima defesa após serem atacados por detentos com armas de fogo e facas”.
Durante a rebelião, cerca de 34 presos foram mortos por outros detentos e 22 policiais foram feridos. Na época, o Ministério Público afirmou que os policiais que mataram os detentos praticaram o crime com eles já rendidos.
A pena para os PMs variavam de 48 a 624 anos, mas todos os agentes condenados respondem o processo em liberdade.