TSE aprova regra que pode levar a cassação de candidato por uso irregular de Inteligência Artificial; uso de deepfake está proibido


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) regra que pode levar a cassação de candidato por uso irregular de Inteligência Artificial (IA).

A regra faz parte de um conjunto de 12 sugestões que foram analisadas pelo tribunal e que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.

Com relação à Inteligência Artificial, o TSE decidiu que as campanhas eleitorais deverão obedecer as seguintes regras:

  • conteúdos manipulados por Inteligência Artificial deverão ser identificados como tal;
  • chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha devem ter uso limitado. Não poderá haver qualquer simulação de conversa do chatbots e avatar com candidato ou pessoa real;
  • proibição absoluta ao uso de deepfake. Esse termo, deepfake, se refere a conteúdo produzido por Inteligência Artifical que reproduz falsamente voz e imagem de pessoas reais. (vídeos falsos)

A relatora dos processos foi a ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE nas eleições deste ano.

“O papel do TSE é desdobrar o que está disposto na Constituição Federal e nas leis. Não podemos ultrapassar, não ultrapassamos, mas temos que dar cumprimento ao que a Constituição estabelece”, disse Cármen Lúcia.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a medida é uma das mais importantes do pacote.

Declarou também que um conteúdo falso pode até mudar o resultado de uma eleição. Para o ministro, a resolução vai dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater as milícias digitais.

Medidas contra a desinformação

O TSE aprovou regras também para combater a desinformação, entre elas a responsabilização de provedores caso não retirem conteúdos ilegais do ar. As medidas são:

  • orientação de juízes para a assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais;
  • aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar;
  • plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news; veicular informações que esclareçam dados descontextualizados.
  • provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos.

Propaganda eleitoral

Haverá medidas de proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores. Eles poderão divulgar posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet.

Essa proteção é sobre a manifestação voluntária e gratuita. É proibida a contratação ou a remuneração destas pessoas para que elas divulguem conteúdos eleitorais favoráveis a terceiros.

Será combatido o uso indevido, nas campanhas, de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e vídeos.

Lives eleitorais

As chamadas lives eleitorais, que ocorrem pelas redes sociais, serão considerados atos de campanha — portanto, passíveis de avaliação na Justiça Eleitoral.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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