Das 22h até as 4h da manhã: Toque de recolher é prorrogado por mais 15 dias
O prefeito de Lagoa Grande, Vilmar Cappellaro, publicou mais dois Decretos que regulamentam medidas temporárias para enfrentamento ao Coronavírus no município. O decreto de Nº 69, prorroga toda a redação do Decreto de Nº 47 de 14 de julho de 2020. Assim, fica determinado a restrição de locomoção noturna, até o dia, 31/09, das 22:00h até as 04h do dia seguinte, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo território do município, inclusive pelos visitantes e frequentantes.
São exceções à determinação hipóteses de deslocamento os servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança e preparação de alimentação, desde que estejam devidamente identificados, apresentando declaração, carteira funcional ou documento equivalente.
Excetuam-se do Caput, os serviços relativos à Saúde e Segurança Pública. Farmácias, Medicamentos, Restaurantes e Lanchonetes poderão funcionar, durante o horário estabelecido para a restrição de locomoção noturna, somente através de Delivery e/ou Drive Thru, sendo vedada qualquer outro tipo comercialização.
Já o Decreto municipal Nº 68, prorroga por mas 15 dias todo o teor do Decreto nº 33 de 08 de julho de 2020. No Decreto nº 33, de 08 de junho de 2020, poderão funcionar, no horário das 04h até 22h, obedecendo os cuidados, prevenção e todo o disposto no Decreto Municipal supracitado. Durante o período compreendido entre 04h e 22h, os cidadãos somente poderão ficar ou transitar em vias públicas, desde que utilizem máscaras, sendo vedado, inclusive, o agrupamento, por qualquer motivo que exista.
Decreto 69 - Lagoa Grande - COVID19 - Prorroga Decreto 47 - 3 - Copia
Decreto 68 - Lagoa Grande - COVID19 - Prorroga Decreto 33 - 4 - Copia