Projetos aumentam pena, torna hediondos crimes de compra e venda de votos e permite cassar candidato por santinho jogado no dia da eleição

O Projeto de Lei 4083/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), e o Projeto de Lei 4027/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), vai aumentar pena, tornar hediondos crimes de compra e venda de votos, e cassa candidato por santinho jogado no dia da eleição.

Projeto de Lei 4083/24

O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta aumenta a pena atual de até 4 anos de prisão, prevista no Código Eleitoral, para um total de 5 a 10 anos.

A pena ainda pode aumentar para:

  • até 13 anos se o crime for cometido por candidato, pessoa ligada à campanha ou agente público; ou
  • até 16 anos se for contra eleitor de classe economicamente vulnerável.

O projeto também inclui a prática na Lei de Crimes Hediondos se ele tiver sido cometido contra eleitor vulnerável ou por agente público em cargo de direção.

Improbidade
Finalmente, o texto altera a Lei de Improbidade Administrativa para prever para o infrator as penalidades de:

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 a 12 anos;
  • multa de até 20 vezes o valor da remuneração do infrator;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, por 10 anos.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Lei 4027/24

O projeto propõe penalizar candidatos que, no dia das eleições, descartarem materiais gráficos eleitorais, como santinhos e panfletos, em áreas urbanas, visando coibir a poluição urbana e promover um processo eleitoral mais limpo e justo.

Pela proposta, o candidato poderá ter seu registo cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral competente, caso fique comprovada sua responsabilidade direta ou indireta. A conduta também é passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado. Em caso de reincidência, o partido poderá ser multado em até R$ 200 mil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A fiscalização e aplicação das penas serão feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral local.

O texto proíbe o descarte de material gráfico em área a até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável.

Em 2024, foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de material gráfico, de acordo com a Polícia Federal.

Atualmente, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que a distribuição de material de propaganda no dia da eleição constitui crime eleitoral, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. Além disso, a lei proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Próximos passos
A proposta será analisada, em regime prioritário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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