Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista convoca aprovados do concurso de 2020; VEJA A LISTA

O prefeito de Santa Maria da Boa Vista, George Duarte, publicou nesta quinta (15) o edital de convocação para cargos efetivos nº 01/2024. O documento convoca candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos do edital nº 01/2020.

Os candidatos relacionados (lista abaixo) deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Doutor Souza Filho, S/N, Centro, Santa Maria da Boa Vista/PE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de publicação deste edital, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h.

CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2020

NÚMERO DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CARGO CLASSIFICAÇÃO
1059100 DIEGO PEREIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO
1072534 ESMERALDO DIAS DA SILVA AUXILIAR DE LABORATÓRIO
1025851 FELIPE SANTANA DE MEDEIROS FARMACÊUTICO
1119895 APARECIDA CARVALHO MARÇAL MENEZES ASSISTENTE SOCIAL
965624 JANYNE BRENDA ALVES DE LIMA TÉCNICO EM RADIOLOGIA
928895 EDUARDO FERNANDES E SANTANA AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL
1026005 POLIANA MOREIRA CRUZ PSICÓLOGA
1084108 ROSEANA ANDRADE ALVES PSICOPEDAGOGA
1087735 JANDIR FERNANDES GOMES PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA
929892 GHIBSON GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR(A) DE HISTÓRIA
1124302 DJANILTON JOSÉ DOS SANTOS FREIRE PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS
1022713 CÍCERA SUELANE DA SILVA GONÇALVES NUTRICIONISTA
1035212 GEORGE ANTÔNIO MACIEL MUDO MÉDICO VETERINÁRIO
1022311 TAYNA BRINGEL NOVAES FISIOTERAPEUTA

Os documento são:

  • Cédula de Identidade, comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e provando de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;
  • Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
  • Certidão de Reservista, quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
  • Comprovante de Escolaridade;
  • Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
  • Registro no conselho de classe para o exercício da profissão, quando for o caso;
  • Comprovante de Residência;
  • Cartão do PIS/PASEP, quando houver;
  • Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral (comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa equivalente);
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e CPF dos menores;
  • Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos;
  • 03 (três) fotos 3×4, de frente e iguais, colorida e recente;
  • Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função; que não infringe o art. 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de cargos e funções)
  • Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas nas legislações Federais, Estaduais ou Municipais;
  • Declaração de Bens e valores que constituem o seu patrimônio;
  • Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa;
  • Apresentação do cartão do ciclo vacinal da COVID 19;

Os candidatos também devem apresentar os seguintes exames admissionais junto com os documentos citados acima:

  • Hemograma completo;
  • Lipidograma completo;
  • Glicemia de jejum;
  • Teste luético (VDRL);
  • Sumério de urina (EAS);
  • Ureia e Creatinina;
  • TGO;
  • TGP;
  • GGT;
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico para candidatos acima de 40 anos;
  • Ultrassonografia recente para candidata gestante.

Segundo o edital, a falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela prefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

É necessário apresentação dos documentos originais para conferência e cópias autenticadas, não sendo aceito cópias não autenticadas.

DO NÃO COMPARECIMENTO

O candidato que não apresentar toda a documentação exigida de comprovação de preenchimento dos requisitos para investidura no cargo, será declarado desistente do concurso público, sem direito à prorrogação de prazo para apresentação da referida documentação.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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