Prefeitura de Dormentes abre processo seletivo para professor com 28 vagas e remunerações de até R$ 2,2 mil; CONFIRA

A Prefeitura de Dormentes está realizando de um novo Processo Seletivo, com o objetivo de preencher 28 vagas para o cargo de Professor. De acordo com o edital, as oportunidades são para as áreas de Educação Infantil (1); Anos Iniciais (15); Português (3); Inglês (3); Matemática (3); Geografia (1); História (1); Ciências (1).

Para concorrer a uma das vagas é necessário que o candidato possua licenciatura na respectiva área em que deseja atuar. Ao serem admitidos, os profissionais deverão cumprir jornadas de 100 a 150 horas/aulas e contarão com remuneração mensal de R$ 1.500,00 a R$ 2.250,00. VEJA O EDITAL NO FINAL DA MATÉRIA

Inscrição e seleção

Os interessados poderão se inscrever de 6 a 15 de junho de 2023, pelo site Bios Concursos (CLIQUE AQUI E FAÇA SUA INSCRIÇÃO), de forma gratuita. A seleção dos candidatos será feita por meio de prova objetiva e de títulos, previstas para o dia 2 de julho de 2023. O conteúdo programático consistirá em questões de português, matemática, legislação educacional, conhecimentos pedagógicos e específicos.

O Processo Seletivo Público terá validade de um ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR EDITAL 001/2023 – RETIFICAÇÃO Nº 01 DE 07/06/2023

O Município de Dormentes-PE, através da Secretaria de Educação e da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças da Prefeitura de Dormentes, no uso de suas atribuições legais, observando a legislação em vigor e tendo em vista previsão constitucional expressa no art. 37, inciso IX, torna públicas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, para CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, por tempo determinado, que exercerão funções na Secretaria de Educação do Município de Dormentes-PE. As funções estão descritas no Anexo I do presente edital.

QUADRO I: FUNÇÕES E VAGAS DO EDITAL 001/2023

FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE VAGAS AC* VAGAS PCD** TOTAL DE VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA-HORÁRIA MÍNIMA
Professor de Educação Infantil Licenciatura em Pedagogia 01 01 R$ 2.250,00 150 horas/ aula
Professor de Anos Iniciais Licenciatura em Pedagogia 14 01 15 R$ 2.250,00 150 horas/ aula
Professor de Português Licenciatura em Letras/Português 03 03 R$ 1.500,00 100 horas/ aula
Professor de Inglês Licenciatura em Letras/Inglês 03 03 R$ 1.500,00 100 horas/ aula
Professor de Matemática Licenciatura em Matemática 03 03 R$ 1.500,00 100 horas/ aula
Professor de Geografia Licenciatura em Geografia 01 01 R$ 1.500,00 100 horas/ aula
Professor de História Licenciatura em História 01 01 R$ 1.500,00 100 horas/ aula
Professor de Ciências Licenciatura em Ciências 01 01 1.500,00 100 horas/ aula

Legenda:

* AC: ampla concorrência

** PCD: pessoa com deficiência

As provas objetivas são de caráter eliminatório e classificatório e as de títulos são classificatórias e terão a coordenação técnico-administrativa da Central de Concursos do Vale do São Francisco, BioS Concursos, com sede administrativa na Av. Pernambuco, 146, Vila Mocó, Petrolina-PE.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a organização de responsabilidade da Comissão nomeada pela Portaria Nº 588/2021 da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes e com execução do BioS Concursos, com sede em Petrolina-PE.

2. O Processo Seletivo Público de que trata este Edital visa a contratação temporária de 28 (vinte e oito) professores, com nível superior, para atuarem em regência de classe na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, em salas regulares nas unidades educacionais, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Dormentes, conforme estabelecido e distribuído no quadro de vagas constante no Quadro I deste edital.

3. O Processo Seletivo Público de que trata este Edital será em duas etapas, classificatória e eliminatória, através de Prova objetiva, conforme conteúdo programático descrito no Anexo II do presente edital e Avaliação de títulos, conforme tabela de pontuação descrita no Capítulo IV deste edital.

4. Este Processo Seletivo Público terá validade de 1 (um) ano a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública. Ainda, poderá ocorrer a suspensão dos contratos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes.

5. Os candidatos, no momento da inscrição, deverão optar a função para a qual concorrerão, de modo que sua lotação estará condicionada aos critérios de conveniência e oportunidade do gestor. Após a referida escolha, a remoção ou realocação destes profissionais poderá ocorrer apenas por interesse da gestão.

6. Qualquer menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

7. A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições ou recursos não recebidos por falhas de comunicação; assim como por congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e a comunicação na internet.

8. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as possíveis retificações deste edital, publicadas no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br. A inobservância das normas estabelecidas neste Edital implica na eliminação do candidato.

9. O Edital completo deste Processo Seletivo poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.dormentes.pe.gov.br e www.biosconcursos.com.br.

QUADRO II: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE DATAS E PRAZOS
Publicação do Edital 01 de junho de 2023
Período de inscrição 06 a 15 de junho de 2023
Local de inscrição www.biosconcursos.com.br
Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato para atendimento diferenciado 16 a 19 de junho de 2023
Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular de atendimento diferenciado 20 de junho de 2023
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com atendimento diferenciado 21 e 22 de junho de 2023
ATIVIDADE DATAS E PRAZOS
Homologação dos candidatos e correções de dados e informações do candidato 26 de junho de 2023
Disponibilização do Cartão de Inscrição com local de prova. 27 de junho de 2023
Data da Prova Objetiva e Data da Prova de Títulos 02 de julho de 2023
Horário da prova e local Escolas de Dormentes-PE, às 10:00h
Gabarito preliminar da prova objetiva 02 de julho de 2023
Recurso contra o gabarito preliminar 03 e 04 de julho de 2023
Gabarito pós-recursos 06 de julho de 2023
Resultado preliminar da prova objetiva e Prova de Títulos 10 de julho de 2023
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva e Prova de Títulos. 11 e 12 de julho de 2023
Resultado pós-recursos da prova objetiva e Prova de Títulos e Resultado Final 13 de julho de 2023

*As datas acima podem ser mudadas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições, totalmente gratuitas, estarão abertas no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital no Quadro II, no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br.

O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição, estará de maneira implícita declarando, sob as penas da Lei, atender às seguintes condições:

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);

Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;

Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

Possuir, até a data da nomeação, todos os requisitos de habilitação exigidos para a função pretendida, conforme Quadro I;

Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;

Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

Ter aptidão física e mental com o exercício da função, mediante confirmação de exame médico admissional;

Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em função pública, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;

Não ser, nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;

Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;

Não ter sido demitido por ato de improbidade administrativa ou mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental no prazo de 05 anos.

As exigências contidas neste edital deverão ser comprovadas, obrigatoriamente, quando o candidato for convocado para assumir a função para o qual foi aprovado.

Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado deste processo seletivo simplificado.

No período de inscrição , o candidato deverá:

Certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital;

Preencher seu cadastro no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.

Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o BioS Concursos no direito de excluí-lo desse certame, caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos;

As informações dadas pelo candidato no ato da inscrição, via formulário eletrônico, são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo o BioS Concursos de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente a função pretendida, dentre outros.

No dia estabelecido no Cronograma das atividades para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar o link área de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br, a fim de conferir se sua inscrição foi validada.

Caso o candidato perceba algum problema com sua inscrição ou inconsistência nos dados informados, este deverá entrar em contato com o BioS Concursos por meio do Whatsapp (87) 98124-7609 (WhatsApp) ou no e-mail concurso@biosaprova.com.br.

Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no formulário de inscrição, não será aceita a alteração da função indicado pelo candidato;

A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE e o BioS Concursos não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Processo seletivo simplificado.

Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.

No dia da prova, o candidato deve apresentar o documento de identificação com foto, utilizado no preenchimento do formulário de inscrição, sob pena de não ter direito a permanecer no local de prova.

Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante da inscrição.

Para os efeitos deste certame, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, são considerados documentos de identidade com foto: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Civis e Militares. Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS). O documento escolhido pelo candidato deve estar legível e sem danos.

Uma vez indicado no Formulário de Inscrição um dos documentos de identificação descritos acima, o candidato obriga-se a apresentá-lo no dia da prova e em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

Mesmo que seja considerado documento de identificação válido conforme este edital, a apresentação aleatória de qualquer um destes não garante ao candidato o acesso ao local de prova, salvo se for o mesmo indicado no formulário de inscrição.

Para os efeitos deste Processo Seletivo simplificado, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, não serão aceitos como documento de identidadequalquer tipo de documentação digital (como Título Digital, CNH Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os documentos e orientações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado, que estarão no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br. Não nos responsabilizamos por publicações realizadas em outros veículos de comunicação impressos ou eletrônicos.

Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.

No dia estabelecido no Cronograma das atividades para a homologação das inscrições dos candidatos, o interessado deverá acessar o site www.biosconcursos.com.br, no link área do candidato para verificar se sua inscrição foi deferida. Caso a inscrição conste como indeferida, o candidato poderá entrar com pedido de recurso conforme orientação constante nesse edital, capítulo VI.

A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o processo seletivo, poder-se-ão anular as provas e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

19. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

19.1. O local da realização das provas será disponibilizado em até 03 (três) dias antes da data desse processo seletivo, no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br, no link área do candidato. O Cartão de identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.

19.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

19.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato conhecer o trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo-lhe aconselhável visitar o local com antecedência.

19.4. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste processo seletivo.

19.5. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constante na convocação para a prova objetiva, mas que apresente o comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste edital, terá acesso ao local de prova.

19.6. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

19.7. Caso o candidato não comunique ao BioS Concursos sobre erro de digitação no Formulário de inscrição antes da prova, conforme prazo no Quadro II, ele arcará com o prejuízo advindo de tal erro, sendo excluído do certame.

CAPÍTULO III – DAS PROVAS OBJETIVAS

1. A prova objetiva ocorrerá na data especificada no cronograma, tendo 30 questões de múltipla escolha – A, B, C, D, E – de acordo com conteúdo indicado no Anexo II. Serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta. O quantitativo de questões está descrito no Quadro III, adiante:

QUADRO III: PROVAS OBJETIVAS PARA TODAS AS FUNÇÕES

Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais)
DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES PESOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional 10 4 40
Português 10 3 30
Matemática 10 3 30
Total 30 100
Professor de Ensino Fundamental (anos finais) e da EJA (3ª e 4ª fase
DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES PESOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional 10 4 40
Conhecimentos Específicos 20 3 60
Total 30 100

2. A prova objetiva será realizada na cidade de Dormentes-PE.

3. O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de identificação.

4. Caso o candidato necessite de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, informar qual atendimento deseja receber, anexando laudo comprobatório para que seja analisada a solicitação.

O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com sessenta minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto informado no ato da inscrição e o Cartão de identificação IMPRESSO emitido na área do candidato, disponível no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br, sem os quais não terá acesso ao local da prova.

No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste processo seletivo, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação, emitido em até 30 (trinta) dias antes da data da prova.

O documento de identificação com foto apresentado no dia da prova deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura. Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

O Cartão de identificação, por si só, não será aceito para a identificação do candidato.

O candidato fica obrigado a cumprir os protocolos de prevenção ao COVID-19 e variantes que estiverem vigentes na data da prova, sendo sua inteira responsabilidade acompanhar as publicações dos órgãos oficiais federais, estaduais e municipais, bem como atendendo a todos os protocolos sanitários vigentes, sob pena de não poder ingressar no local da prova e ser excluído em caráter definitivo do Processo Seletivo Simplificado.

Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, às 12:35h, não será permitido o ingresso de candidatos, sendo eliminado do certame.

Faltando 25 (vinte e cinco) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.

Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão ausentar-se do recinto de realização das provas após decorrida uma hora do tempo de duração previsto.

O candidato que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 9, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do certame.

Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas e cartões-resposta em invólucros específicos, além de assinarem Atas, atestando a idoneidade da aplicação das provas.

A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas, que assinarão Atas para esse fim, além de realização de filmagem pela organização do BioS Concursos.

A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos neste edital e seus anexos.

Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo BioS Concursos.

Para responder as provas o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta azul ou preta de corpo transparente.

Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de documento de identidade com foto, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.

Uma vez dentro do prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

Durante a realização da prova, não será permitido o uso e porte de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, brincos, piercing, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagersbip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, sendo vedada qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, vedado o uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar na eliminação do candidato.

Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.

O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando ou usando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, ou praticando qualquer das condutas vedadas por este edital durante a realização da prova terá a ocorrência registrada em Ata e será eliminado do certame.

É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.

O BioS Concursos irá fornecer embalagem para guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. Recomendamos que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente de cor azul ou preta.

Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao BioS Concursos, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias na sede da Unicesumar, empresa parceira do BioS, em Dormentes-PE.

Para garantir a segurança do Processo Seletivo Simplificado, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.

Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Para fins de revista com detectores de metal, os candidatos não poderão ter acesso ao local de prova usando brincos ou similares.

Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:

as instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções dadas pelo BioS Concursos durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;

o candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade;

a ausência da assinatura do candidato no cartão-resposta da prova objetiva poderá acarretar a eliminação do candidato;

uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar o cartão-resposta;

somente serão permitidos assinalamentos nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica tinta preta, fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial;

não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato;

o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de impossibilitar a correção;

será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;

ao terminar o tempo máximo determinado neste edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o cartão- resposta, devidamente preenchido e assinado no local especificado;

o candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar uma hora para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato;

na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta marcações diferentes do padrão de leitura do equipamento;

ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros;

30. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

não apresentar o documento de identidade com foto informado no Formulário de Inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim de Ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição;

não cumprir os protocolos sanitários vigentes para a COVID-19 caso estejam em vigor na data da prova.

após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este certame;

portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte;

for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

abster-se de entregar o caderno de provas quando a saída de posse desse caderno ainda não estiver permitida;

retiver o cartão-resposta, necessário à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase desse processo seletivo, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente certame;

praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação das provas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

Não prender os cabelos longos para deixar à mostra as orelhas;

Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal;

Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

não se apresentar na data, hora e local estabelecidos para a realização das provas.

31. Caso a candidata esteja em momento de lactação fica garantido o direito de participar do processo de seleção simplificado, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048/2000.

32. A candidata, se estiver amamentando deverá solicitar local apropriado para amamentação, de filho com até 6 meses completados até a data de realização da prova, assinalando essa solicitação no ato da inscrição e, caso o nascimento do infante ocorra após o encerramento das inscrições, a candidata lactante deverá encaminhar um e-mail para concurso@biosaprova.com.br, até às 18 horas do dia 26 de junho de 2023, solicitando o direito à amamentação durante a realização das provas.

32.1. A candidata lactante deverá apresentar ao Chefe de Prédio a respectiva certidão de nascimento durante a realização das provas, para ter seu direito à amamentação confirmado.

32.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A mãe poderá ausentar-se, da sala em que as provas estarão sendo aplicadas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial, sendo acompanhada por fiscal durante a amamentação. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação, acompanhado por maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável pela guarda da criança. A presença do cuidador da criança será restrita ao espaço destinado pela Coordenação.

O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas (por motivo de doença), deverá encaminhar requerimento indicando as condições de que necessita para a realização das provas, encaminhando um e-mail para concurso@biosaprova.com.br, até às 18 horas do dia 26 de junho de 2023, com laudo médico sendo anexado ao requerimento de condição especial (ANEXO III). Caso a doença seja a COVID-19 ou outra doença infectocontagiosa, o candidato ficará eliminado do Processo Seletivo, uma vez que o risco de transmissão impede que condições especiais de realização de provas seja aplicada a esse caso.

Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o BioS Concursos registrará a ocorrência em Ata e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

Os gabaritos preliminares serão publicados no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br em até 24 horas subsequente à aplicação das provas.

A duração das provas será de (3) três horas para todas as funções, com exceção para os candidatos com deficiência que houverem solicitado tempo adicional.

Na prova objetiva, será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos nas provas objetivas (prova de conhecimentos gerais + prova de conhecimentos específicos).

Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

Serão eliminados os candidatos que cometerem fraude ou a tentativa de fraude, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos ou em outros editais complementares relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento indevido a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente.

CAPÍTULO IV – DA PROVA DE TÍTULOS

A segunda etapa desse certame será constituída de Prova de Títulos de Formação Acadêmica, sendo de caráter classificatório e concorrerão os candidatos aprovados na prova objetiva.

A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos, de caráter classificatório, é facultativa. O candidato que não entregar os títulos não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual ou federal competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Serão pontuados, conforme critérios de pontuação, apenas:

2 (dois) títulos de especialização lato sensu.

1 (um) título stricto sensu Mestrado.

1 (um) título stricto sensu Doutorado.

A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:

Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia (xérox), do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual/federal competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas.

Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias (xérox), dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual/federal competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico Escolar;

Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante;

A entrega da documentação da Prova de Títulos ocorrerá no dia e local das provas objetivas. Cada candidato entregará sua documentação exclusivamente no local e sala em que fará a prova objetiva.

O candidato deverá apresentar a documentação em envelope, tamanho ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, acompanhados do Formulário de Prova de Título (Anexo V), não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou interposição de recursos;

Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas e nem serão disponibilizadas cópias da documentação entregue, sendo estas, parte integrante da documentação do presente Processo Seletivo Simplificado;

Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não ser considerada pela banca examinadora;

Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.

O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

A Prova de Títulos terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos, conforme Quadro IV, adiante:

QUADRO IV: PROVA DE TÍTULOS PARA TODAS AS FUNÇÕES

TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO
Especialização Lato Sensu 2,0 4,0
Mestrado 6,0 6,0
Doutorado 10,0 10,0

Ao ser convocado para posse na função para qual o candidato for aprovado, os documentos originais apresentados na prova de Títulos devem ser apresentados no ato da posse. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Prova de Título, pelos títulos apresentados, e, em caso de serem prestadas informações não verídicas, o candidato poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, sendo eliminado desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, adiante:

“Parágrafo único. Verificada em qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do interessado, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, devendo o órgão ou entidade dar conhecimento do fato à autoridade competente, dentro de 5 (cinco) dias, para instauração de processo criminal.”

A não entrega dos títulos não elimina o candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sendo a este computado pontuação zero na Prova de Títulos para o cálculo da pontuação final.

CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante a seguinte fórmula:

NF = NPO + NPT

Onde:

NF = nota final

NPO = nota provas objetivas

NPT = nota prova de títulos

A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente da nota final, obtida conforme fórmula descrita no item 1, sendo publicada no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br.

2.1. Será considerado aprovado o candidato que obter nota final nas provas objetivas de pelo menos 40 (quarenta) pontos.

Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

O candidato de mais idade.

O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS

O candidato poderá fazer recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso do BioS Concursos, quanto às decisões proferidas no âmbito deste certame, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;

Indeferimento do pedido de atendimento especial;

Gabaritos preliminares das provas objetivas;

Nota das provas objetivas, desde que se refira a erro de cálculo das notas (aplicação de pesos) e na classificação preliminar;

Nota na prova de títulos, desde que se refira aos documentos entregues na data da prova objetiva;

O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.

O BioS Concursos disponibilizará no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br, formulário padrão para interposição de recursos, conforme instruções adiante:

Para recurso contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados preenchimento da Plataforma Eletrônica de Inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de inscrição e do documento de identificação.

Em relação aos recursos interpostos quanto ao gabarito preliminar das provas objetivas, os candidatos deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescido da referência bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos, exceto na prova de Matemática, quando o questionamento for relativo a erro de cálculo.

Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.

Os recursos interpostos serão indeferidos, quando:

Não for utilizado o Formulário para Recursos (Anexo IV)

Não estiver devidamente preenchido e fundamentado;

Não apresentarem argumentações coerentes e consistentes;

Não estiver de acordo com as normas contidas neste edital;

For enviado fora do prazo determinado neste edital ou suas alterações;

Apresentarem no texto que valida o pedido de recurso outras abordagens diferentes do que está sendo tratado.

For interposto coletivamente;

Desrespeitar a banca examinadora;

Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s);

Estiverem com argumentos ilegíveis.

A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br.

A decisão de que trata o subitem 5 terá caráter definitivo e não será objeto de novo recurso. A banca examinadora é única instância para recurso, tendo autonomia e soberania em suas deliberações, não cabendo impetrar nenhum recurso contra a decisão da banca.

Se, do exame do recurso quanto ao gabarito de alguma questão resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

A correção das provas só será realizada após recursos contra o gabarito e publicação de gabarito definitivo. Caso ocorra alteração do gabarito definitivo por ação judicial, que ocorra até 3 dias úteis após a divulgação do gabarito definitivo, as provas serão recorrigidas.

Na ocorrência dos dispostos no item 8 supra, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

CAPÍTULO VII – DAS PUBLICAÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE publicará no Diário Eletrônico do Município:

Edital Completo n.º 001/2023 da Seleção Simplificada e seus anexos

Listagem de Classificação Final dos Aprovados

Homologação da Seleção Simplificada.

A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE determina que, após a publicação do edital em Diário Eletrônico do Município de Dormentes-PE, o site oficial do concurso é o da empresa organizadora do certame, o BioS Concursos com endereço eletrônico https://www.biosconcursos.com.br/, onde serão publicados:

Aviso de editais complementares e anexos;

Lista de inscrições deferidas (candidatos aptos a realizarem as provas)

Lista de inscrições indeferidas/impedidas;

Gabaritos comentados;

Resultado dos recursos;

Demais atos relacionados a este certame.

CAPÍTULO VIII – DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

1. Concluído o Processo Seletivo Simplificado e homologado o seu resultado final, a convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

2. As convocações serão publicadas do Diário Eletrônico do Município e enviadas no e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, devendo manter seus dados atualizados. Não haverá outras formas de convocação.

3. O candidato terá o prazo de 120h para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, apresentando os documentos solicitados na convocação, em endereço indicado pela Prefeitura Municipal de Dormentes-PE.

4. A não apresentação dos documentos no prazo estipulado ou a falta de documentos será considerada como desistência automática do candidato a função.

5. Após o prazo de 120h a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação, será designado o local de trabalho do candidato e estipulada a data de início do exercício da função. A omissão ou negativa do candidato após este prazo será entendida como desistência da contratação.

6. A aprovação não gera ao candidato o direito de escolha do local de trabalho.

7. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato classificado que, ao ser convocado, não apresente os documentos exigidos no ato da nomeação, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos decorrentes.

8. Será considerado desistente, o candidato que deixar de assumir o exercício da função em data determinada.

9. O candidato admitido será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo (no prazo das 120h da convocação), ainda não foram expedidas no prazo legal, contados dos registros pelos órgãos expedidores.

Estará impedido de assumir a função o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.

A nomeação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado.

Serão exigidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE, no ato da convocação, para a nomeação na função, os seguintes documentos:

DOCUMENTOS

01 FOTO 3X4

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)

CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP

COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO E CERTIFICADOS ORIGINAIS APRESENTADOS NA PROVA DE TÍTULOS.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL)

TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso)

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino)

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO.

CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM)

COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF

CERTIDÃO CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA O IRF (RG E CPF)

RG E CPF DOS DEPENDENTES

FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

DECLARAÇÃO POSITIVA/NEGATIVA DE ÁCUMULO DE FUNÇÃO

DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELO ORGÃO COMPETENTE, SE O CANDIDATO FOI

SERVIDOR PUBLICO, INFORMANDO SE SOFREU ALGUMA PENALIDADE NO DESEMPENHO DO SERVIÇO PÚBLICOS (ÚLTIMOS 05 ANOS)

14. Exames laboratoriais, de imagem, complementares ou avaliação com especialista, quando solicitados pelo médico no ato do exame admissional, sendo nesta situação concedido o prazo adicional de 10 dias corridos ao prazo inicial das 120 horas para retorno ao médico para finalização do exame admissional, sob pena de não atendimento a convocação e desclassificação automática do certame.

O candidato que for admitido na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

Entrando em exercício o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.

O candidato se obriga a manter atualizado seu e-mail para envio da convocação para nomeação a função no qual foi classificado, junto ao órgão realizador e a Secretaria Municipal, após o resultado final.

As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público, verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, constatada falta funcional, ausência de idoneidade moral, inassiduidade, indisciplina, desempenho insatisfatório, ineficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou quando cessado o excepcional interesse público.

O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

Os candidatos contratados serão lotados nos moldes estabelecidos neste edital, de acordo com a função indicada no ato da inscrição no processo seletivo de que trata este Edital, de modo que, sob nenhuma justificativa, serão aceitos pedidos de posterior alteração de função.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes e o BioS Concursos eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste certame.

Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste certame Público poderão ser obtidas no BioS Concursos, com sede na Av. Pernambuco, 146, Vila Mocó, Petrolina-PE, em horário comercial, por meio do Whats-app (87)98124-7609, no e-mail concurso@biosaprova.com.br ou pelo endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br.

Após a data de homologação do certame, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as convocações e admissões dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo Diário Eletrônico da Prefeitura Municipal de Dormentes-PE.

Não serão prestadas por telefone ou e-mail informações relativas a resultado, nota ou classificação deste certame.

Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este certame , que vierem a ser publicados pela Secretaria Municipal de Educação divulgados por meio do Diário Eletrônico ou no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br

Os prazos estabelecidos neste edital são comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

A análise dos recursos será de responsabilidade do BioS Concursos.

Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.

Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do BioS Concursos e da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE.

A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE e o BioS Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste certame ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este certame, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço, email e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao BioS Concursos e após homologação e validade do certame, junto à Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE, face a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes e o BioS Concursos não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:

insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço eletrônico por ele fornecidos;

correspondência eletrônica devolvida por razões diversas;

correspondência eletrônica recebida por terceiros.

A atualização de dados pessoais junto à Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE e ao BioS Concursos não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do certame, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Será admitida a impugnação do edital normativo do processo seletivo interposta impreterivelmente, formalmente escrita, até o quinto dia corrido à data de publicação do edital e será julgada pela Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE, ouvido o BioS Concursos no que couber.

A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo e enviada ao BioS Concursos, pelo e-mail concursos@biosaprova.com.br, com assunto destacando Impugnação do edital, que poderá ser feita nos dois primeiros dias úteis após a divulgação do presente edital.

Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br

Quaisquer casos de alterações fisiológicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas.

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado constituída pela Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE e pelo BioS Concursos, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.

Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.

O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação no Diário Eletrônico da Prefeitura Municipal de Dormentes-PE e nos demais meios previstos neste edital.

Dormentes – PE, 07 de junho de 2023.

BENICIANA SANTANA DE MACEDO GRANJA

Secretária de Educação

DANILO DAMASCENO CAMILO

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DORMENTES – PE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023

ANEXO I – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Descrição da função de Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais)

Atribuições para turmas de Educação Infantil: cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos, respeitando as fases de desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente, realizando atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as atividades infantis; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal, à alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança da criança na instituição; observar a saúde e o bem estar das crianças prestando os primeiros socorros; organizar registros de observações das crianças; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da gestora qualquer incidente ou dificuldade ocorridos; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; realizar a frequência diária das crianças; avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria.

Atribuições para turmas de Ensino Fundamental (anos iniciais): planejar e ministrar aulas; orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento da escola; executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino de Dormentes; avaliar o desempenho dos alunos buscando as metas definidas pelo sistema de ensino; buscar formas de otimizar a aprendizagem dos alunos que demonstrarem dificuldades; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento e das atividades culturais e cívicas; zelar pela disciplina; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria; manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com a função;

Jornada de Trabalho: 150 horas/aula mensais.

Remuneração: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)

Da descrição da função de Professor de Ensino Fundamental (anos finais) e de EJA (3ª e 4ª fase), nas áreas de Português, Inglês, Matemática, Ciências, Geografia e História.

Atribuições: planejar e ministrar aulas das disciplinas especifica de sua formação acadêmica; orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento da escola; executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino de Dormentes; avaliar o desempenho dos alunos buscando as metas definidas pelo sistema de ensino; buscar formas de otimizar a aprendizagem dos alunos que demonstrarem dificuldades; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento e das atividades culturais e cívicas; zelar pela aprendizagem do aluno e pela disciplina; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria; manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com a função;

Jornada de Trabalho: 100 horas/aula mensais.

Remuneração: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DORMENTES – PE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL PARA TODOS OS CARGOS

Tendências pedagógicas

Didática e planejamento.

Teorias da aprendizagem

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, com atualizações.

A criança e o meio social.

Aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem.

Avaliação da aprendizagem como processo contínuo e formativo.

Referencial Curricular Nacional.

A importância do lúdico na aprendizagem.

Constituição Federal art. 205 a 214.

Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH).

Algumas Referências

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, Brasília.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia Da Educação. São Paulo: ed. Cortez,1994. Cap. III e Cap. X

OSTERMANN, Fernanda; CAVALVANTI, Cláudio José de Holanda. Teorias de Aprendizagem. Porto Alegre: Evangraf; UFRGS, 2011.

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Português

Texto:

Compreensão de texto;

Componentes que compõem o texto narrativo.

Aspectos Gramaticais:

Fonologia – separação das palavras em sílabas, acentuação gráfica, ortografia oficial, emprego das palavras: onde/ aonde, está/estar, dá/dar, uso dos porquês;

Morfologia – estudo das classes de palavras: classificações; flexões dos substantivos e dos adjetivos (gênero, número e grau)

Semânticas – significação das palavras; sinonímia, antonímia.

Matemática

Resolução de Problemas utilizando números inteiros e racionais;

Porcentagem

Regra de três simples.

Unidades de medida.

Sistema métrico decimal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE PORTUGUÊS DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (3ª E 4ª FASES)

Texto:

• Tipologias textuais;

• Gêneros textuais: (charges, cartuns, tiras, poemas, canções, fábulas, crônicas e contos)

• Interpretação;

Aspectos gramaticais;

• Fonologia – Acentuação gráfica, Ortografia oficial, Emprego do hífen e dos porquês;

• Morfologia – Estrutura das palavras, Processo de Formação das palavras, Estudo das classes de palavras, foco em pronomes relativos e demonstrativos; verbos regulares e verbos irregulares,

Sintaxe de: oração, período, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal; crase e pontuação;

• Semântica – Significação das palavras: sinonímia, antonímia, homonímia, Figuras de linguagem: comparação, metáfora, metonímia, ironia e eufemismo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE INGLÊS DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (3ª E 4ª FASES)

Leitura e interpretação de textos em língua inglesa.

Pronomes (pessoais, demonstrativos, possessivos, interrogativos).

Substantivos e adjetivos.

Artigos definidos e indefinidos.

Numerais ordinais e cardinais.

Verbos: to be; presente simples; presente progressivo;

Advérbios, preposições e conjunções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE MATEMÁTICA DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (3ª E 4ª FASES)

Teoria elementar dos conjuntos: subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar.

Conjuntos numéricos: números naturais, números inteiros, números racionais, números reais, múltiplos e divisores, números primos e compostos, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum. Sistema de numeração decimal. Grandezas diretamente ou inversamente proporcionais. Divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e composto. Potenciação e Radiciação. Módulo de um número real.

Equações e sistemas: Equações do 1º grau, equações do 2º grau, sistemas de equações do 1º grau. Problemas envolvendo equações do 1º e 2º. Sistemas lineares.

Funções: função afim, função quadrática, funções composta e inversa. Funções logaritmo e exponencial: definições e propriedades. Equações e inequações logarítmicas e exponenciais.

Polinômios: conceito, grau e propriedades fundamentais; operações, fatorações e produtos notáveis; raízes; teorema fundamental da álgebra.

Estatística e probabilidade: Cálculo de probabilidade; probabilidade de eventos complementares, probabilidade da união de eventos, probabilidade condicional e eventos independentes. Gráficos e tabelas.

Geometria plana: ângulos, triângulos, polígonos, quadriláteros, circunferências e círculos; congruência de figuras planas; semelhança de triângulos; relações métricas nos triângulos retângulos; áreas de polígonos, círculos, coroas e setores circulares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE GEOGRAFIA DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (3ª E 4ª FASES)

Conceitos da Geografia: lugar, espaço, território, região, paisagem e ambiente.

O Espaço como produto da atividade humana: a relação Homem x Natureza; as transformações técnicas-científicas e suas influências sobre o espaço contemporâneo; a paisagem e o espaço geográfico; espaço e poder.

Noções de Cartografia: localização e orientação; coordenadas geográficas; projeções cartográficas; escalas; movimentos da Terra; leitura de mapas.

A natureza e sua dinâmica: tempo geológico; estrutura interna da Terra e da crosta; classificação das rochas; formas de relevo e sua dinâmica externa; circulação geral da atmosfera e suas camadas; elementos e fatores que influenciam no clima; classificações climáticas; processo de pedogênese e estruturação dos solos; conservação e proteção dos solos; os grandes biomas terrestres; o ciclo hidrológico; movimentos do mar e unidades do relevo submarino; elementos de um rio e regimes fluviais; principais bacias hidrográficas do planeta.

Desequilíbrios ao meio ambiente: problemas ambientais globais, urbanos e rurais; as Conferências em defesa do meio ambiente.

A geografia e o Mundo Moderno: A modernização da sociedade e o espaço geográfico; sociedade civil, movimentos sociais e a questão do espaço. O desenvolvimento sustentável. População, dinâmica e condições de vida. Condicionantes econômicos, sociais e culturais do crescimento, estrutura, distribuição e mobilidade das populações rural e urbana. Indicadores de desenvolvimento social.

A organização do espaço rural: fatores de desenvolvimento e distribuição das atividades.

Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro.

7. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE HISTÓRIA DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (3ª E 4ª FASES)

História Geral

República e império romano; As invasões “bárbaras”; Povos e culturas africanas: malineses, bantos e iotubás. O cristianismo e a igreja na antiguidade e na Idade Média; Formação, consolidação e queda do feudalismo na Europa; A Reforma Religiosa e a Contra-reforma Católica; Renascimento e Humanismo; Estado moderno, absolutismo e mercantilismo; As etapas da Revolução Industrial; O iluminismo; A Revolução Francesa; Revolução e contra-revolução na Europa da primeira metade do século XIX; O imperialismo e o neocolonialismo; A Primeira Guerra Mundial e o pós-guerra; A Segunda Guerra Mundial; A Guerra Fria; O fim da URSS e a democratização do Leste Europeu; A reunificação alemã;

História do Brasil e de Pernambuco

A América Pré-Cabralina; Principais Sítios Arqueológicos de Pernambuco; Expansão Marítima e invasões portuguesas ao Brasil; Colonização da América Portuguesa: administração, economia e sociedade colonial; A capitania de Pernambuco: colonização, economia, administração e sociedade; Período holandês no Brasil: invasão, governo holandês e expulsão dos batavos; A vinda da família real portuguesa para o Brasil; Insurreição Pernambucana de 1817; Brasil Império: Primeiro Império, Período Regencial e Segundo Império; Confederação do Equador; Resistência escrava e processo emancipacionista; Revolução Praieira; “República Velha”: aspectos políticos, econômicos e sociais; Movimentos sociais na Primeira República; A Revolução de 1930 e o Estado Getulista; O período democrático de 1945- 1964; O Regime Militar e a transição para a democracia; O Brasil e a nova ordem mundial: Governos Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Lula, Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro;

8. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE CIÊNCIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (3ª E 4ª FASES)

Citologia: membrana, citoplasma e núcleo.

Histologia: Animal e vegetal.

Fisiologia Humana: órgãos e funções vitais.

Classificação dos seres vivos: taxonomia e sistemática.

Programa de saúde: Principais endemias do Brasil causadas por vírus, bactérias, protozoários, platelmintos e nemátodas; IST.

Evolução: lamarkismo, darwinismo, neodarwinismo e teoria sintética. Especiação.

Ecologia: níveis de organização (população a biosfera); habitat, ambiente e nicho ecológico. Estudo da população e da comunidade; relações ecológicas; biomas do Brasil; impactos ambientais.

Noções de Química: Matéria e energia. Matéria. Corpos e Objetos. Os Elementos Químicos. Substâncias Químicas. Misturas. Estrutura Atômica. Modelos Atômicos. Classificação Periódica. Ligações Químicas.

Noções de Física: em mecânica, óptica, ondulatória e Eletricidade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DORMENTES – PE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

ATENÇÃO!

De acordo com o Edital, o candidato deverá preencher e encaminhar ao BioS Concursos, durante o período de inscrição, RELATÓRIO MÉDICO ATUALIZADO, DATADO, ASSINADO E CARIMBADO PELO MÉDICO E A DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

Na declaração de solicitação de atendimento especial deverão ser especificadas e indicadas e comprovadas as condições necessárias para a realização das provas, devendo ser enviados por e-mail para o endereço concurso@biosaprova.com.br, tendo como título o nome: ANEXO III CANDIDATO (NOME DO CANDIDATO)

O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, após o período de inscrição, deverá enviar este Requerimento, juntamente com o respectivo Relatório Médico, até às 16 horas do penúltimo dia útil antes da prova devendo ser enviados por e-mail para o endereço concurso@biosaprova.com.br, tendo como título o nome: ANEXO III CANDIDATO (NOME DO CANDIDATO)

As solicitações do Requerimento de Atendimento Especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

PREENCHA CORRETAMENTE AS INFORMAÇÕES, A SEGUIR, EM LETRA LEGÍVEL, PARA QUE POSSAMOS ATENDÊ-LO EM SUA NECESSIDADE DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

DADOS DO CANDIDATO:

NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
FUNÇÃO:
TELEFONE: CELULAR:

PARTE I: ASSINALE O MOTIVO DO REQUERIMENTO

CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

Auditiva ( ) Visual ( ) Física ( )

Outro tipo de deficiência ( ) Especificar qual _________

2. AMAMENTAÇÃO ( )

3. DISLEXIA ( )

TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade ( )

OUTROS MOTIVOS

Candidato(a) temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado, outro caso)

Acidente ( ) Pós-cirúrgico ( )

Outro caso ( ) Especificar qual_____________

PARTE II. DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVAS OBJETIVAS

1. CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:

1.1 VISUAL

Total (cego) ( ) Subnormal (parcial) ( )

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Necessita de um fiscal para preenchimento do cartão-resposta? ( ) Sim ( ) Não

Caso tenha respondido SIM, anexe a este requerimento o laudo médico.

Assinale os recursos necessários para realização da prova:

( ) para cegos e visão subnormal – ledor;

( ) para visão subnormal – prova ampliada tamanho de fonte 24.

NOTA: A prova para os candidatos com deficiência visual total será lida e registrada por um profissional capacitado. Caso seja necessário, a prova para os candidatos com visão subnormal será lida e registrada por um profissional capacitado. Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias para realização da prova:

______________________

1.2 AUDITIVA

a) Deficiência auditiva ( )Total ( )Parcial
b) Faz uso de aparelho? ( )Sim ( )Não
c) Surdo oralizado? ( )Sim ( )Não
d) Surdo não oralizado? ( )Sim ( )Não
e) Necessita de intérprete? ( )Sim ( )Não
f) Necessita de tempo adicional? ( )Sim ( )Não

Caso tenha respondido SIM, anexe a este requerimento o laudo médico.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias: ______________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo: Membro superior (braços/mãos) ( ) Membro inferior (pernas/pés) ( )

Outra parte do corpo. Especificar qual_______________

Necessita de tempo adicional? ( ) Sim ( ) Não

Caso tenha respondido SIM, anexe a este requerimento o laudo médico

Utiliza algum aparelho para locomoção? ( ) Sim. Especificar ________________ ( ) Não

Necessita de mesa para cadeirante para realização das provas? ( ) Sim ( )Não

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias: _____________

1.4 OUTROS TIPOS DE DEFICIÊNCIA

Deficiência: _____________________

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Necessita de um fiscal para preenchimento do cartão-resposta? ( ) Sim ( ) Não

Caso tenha respondido SIM, anexe a este requerimento o laudo médico.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias: ________________

2. AMAMENTAÇÃO

Nome do infante (filho): __________________

Nome completo do(a) acompanhante do(a)______________

RG Número: __________, Órgão expedidor ______________

Encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança.

3. DISLEXIA

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Necessita de um fiscal para auxílio na leitura do enunciado das questões? ( ) Sim ( ) Não

Necessita de um fiscal para preenchimento do cartão-resposta? ( ) Sim ( ) Não

Caso tenha respondido SIM, anexe a este requerimento o laudo médico que determina essa necessidade, uma vez que não há questões discursivas e nem redação.

4. TDAH

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Caso tenha respondido SIM, anexe a este requerimento o laudo médico.

5. OUTROS MOTIVOS

Candidato temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença não infectocontagiosa e as condições necessárias para realização da prova:

Acidente ( ) Pós-cirúrgico ( )

Acometido por doença não infectocontagiosa ( ) Especificar qual_______________

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias para realização da prova:

______________________________

Observação: anexar a este requerimento o laudo médico.

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período estabelecido no Quadro II, conforme disposto no Edital.

___________ ( ) , ____de ____________ de _______.

Local e data

_____________________

Assinatura do Candidato

USO DO BIOS CONCURSOS: DECISÃO DA BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO

( ) Indeferido. Motivo: ________________

( ) Deferido. Especificar condições especiais atendidas: _________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DORMENTES-PE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSOS

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes – PE

Eu, _______________, CPF ________________________Telefone ( ) _________________________. Como candidato do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria municipal de Educação de Dormentes – PE edital 001/2023, solicito: (assinalar apenas um campo)

( ) Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com atendimento diferenciado, pelo motivo:

______________

______________

______________

( ) Recurso para inclusão de candidatos INSCRITO e não divulgados na Listagem Preliminar (em anexo envio comprovante de inscrição)

( ) Recurso para correções de dados e informações dos candidatos (preencher em letra de forma e anexar documentos que comprovem a retificação do dado preenchido incorretamente pelo candidato quando preencheu o Formulário de Inscrição)

Dado incorreto 1 : _____________

Corrigir para: ________________

Dado incorreto 2 : ______________

Corrigir para: __________________

Dado incorreto 3 : __________________

Corrigir para: ______________________

( ) Recurso da questão Nº ________, da prova para a função de: __________

Atenção: utilize um formulário para cada questão em recurso

Gabarito Preliminar: ______ Gabarito solicitado no recurso: ______

Fundamento do Recurso:

___________________

Referências Bibliográficas para o recurso (quando for aplicável)

_________________

*Conforme este Edital: “serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados”.

5. ( ) Recurso contra o resultado preliminar da Prova de Títulos

Nota publicada da Prova de Títulos: __________ pontos

Solicito retificação para nota no valor de ______ pontos, em virtude da entrega da cópia autenticada do título ____________, entregue na data da Prova Objetiva.

__________ ( ) , ___ de ____________ de _________

Local e Data

___________________

Assinatura do candidato

USO DO BIOS CONCURSOS: DECISÃO DA BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO

( ) Indeferido. Motivo:

__________________

__________________

__________________

( ) Deferido. Observação:

___________________

___________________

___________________

__________ ( ) , ___ de __________ de _________

Local e Data

__________________

Assinatura de membro da Banca- BioS Concursos

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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