O que faz o prefeito?


Há pouco menos de um ano para as eleições municipais, conhecer as funções do prefeito é essencial para auxiliar uma boa escolha na hora do voto. Atribuir a alguém a importante função de governar o município deve ser uma decisão pensada e muito consciente. E tanto para escolher quanto para cobrar atuação, é preciso, antes de mais nada, saber o que o prefeito efetivamente faz.

O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.

Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.

Também é importante lembrar que ele não administra sozinho, e por isso depende de apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.

Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara municipal.

É importante ressaltar que, caso venha a cometer algum crime, o prefeito é julgado pela câmara de vereadores, que, comprovando as infrações político-administrativas cometidas, poderá condená-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato. As infrações político-administrativas que podem ser cometidas por prefeito, estão listadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Cabe ao prefeito:

•     Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;

•     Organizar os serviços públicos de interesse local;

•     Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

•     Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

•     Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;

•     Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

•     Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

•     Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

•     Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;

•     Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;

•     Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

•     Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

•     Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;

•     Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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