Nota de esclarecimento!

O comunitário Júlio Cesar Monteiro dos Santos encaminhou uma nota ao blog do Everaldo sobre a matéria “Justiça eleitoral retira da pauta ação de impugnação do mandato do vereador Domingos de Cristália.” Veja abaixo a nota completa, o texto foi digitado e editado exclusivamente pelo o mesmo.

Caro blogueiro, em nota explicativa, trago em verdade o que de fato ocasionou a retirada de pauta do processo, uma vez justifico a vossa afirmativa em que o mesmo entrelaçou em suas escritas, em dizer que as tentativas sem sucesso, dizer ao mesmo que apenas estamos nos precedentes da lei, pois foi dada em primeira instância o resultado pela cassação, ato que combate as inúmeras irregularidades que contrapôs o artigo 144a, pela qual subscreve não poder dar ou receber pela troca do voto.

Outro sim a ampla defesa em primeira instância foi exaurida de forma institucional pelos órgãos que executam a lei, desta forma foram arrolados os precedentes que resultou na cassação em primeira intancia, mas que dar direito a manter no cargo até a decisão em segunda instância, portanto norteio ao entendimento do mesmo, que o julgamento na segunda instância, apenas a confirmação do que de fato apresentou-se em resultado proferido pela magistrada de orgão inicial.

Desta forma a suprema corte do TRE, analisará os fatos aqui arrolado. A pauta retirada restringe o cerceamento de defesa, e da o direito legitimo de assim como o requerente, que deve ter contraposto o pedido para SUSTENTAÇÃO ORAL na pauta. Ainda exponho a Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, artigo 935, que assegura uma antecipação de conhecimento da intimação/pauta da ação, desta forma, foi concedida para posterior julgamento que ainda ocorrerá, não houve portanto nenhum mérito infundado, nem força política ao qual murmuram-se em bastidores de conversas, mas uma conveniência existente na lei.

Em saber que ninguém está acima da lei, para tanto, não existe o maior, nem o menor, o mais fraco ou mais forte, existe o que de fato é certo e verdadeiro. No entanto correlato que as palavras arroladas no passado, em que se afirmava vencer as mazelas porque tem poderil econômico, trás aqui o contrario e mostra que todos somos iguais perante a lei.

Ou seja, disseram usar de força política para manutenção de forma arbitraria, infratora da lei, queriam colocar força política acima  dos magistrados, especialistas imparciais que aplica o legitimo direito. Sobrepõe-se portanto a garantia da igualdade de quem é conhecedor da lei, se faz justiça a quem outrora um dia afirmou ter poder e dinheiro até pra sei-fá a vida, julgou-me pobre materialmente, se julgou forte economicamente. Como bom estudante ex acadêmico de Direito, ressalto que as diferenças sociais, não coloca niguem acima da lei, somos iguais perante a lei. Neste artigo faço jus a famosa frase do presidente da república, “Deus Acima de Tudo”.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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1 Resultado

  1. Anne disse:

    Esse Júlio César é uma palhaço, nota de esclarecimento cabe apenas ao TRE e Domingos e não esse que se diz cidadão que devia esclarecer o por as obras não são concluídas em Izacolândia e para com picuinhas se o povo de Izacolândia quisesse alguma coisa com ele teria eleito.

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