MP Eleitoral pode pedir cassação de candidatos que promovem aglomerações

Candidatos que insistem em promover aglomerações podem vir a responder por diferentes processos judiciais, inclusive a ações com pedidos de cassação de candidatura. O alerta foi feito por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) durante entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira, 28 de outubro, em Fortaleza (CE), para apresentação de balanço sobre medidas administrativas e judiciais para coibir o desrespeito às normas sanitárias de prevenção à covid-19 nas Eleições 2020.

De acordo com levantamento parcial da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do MPF que atua na área, um total de 46 promotorias eleitorais no Ceará já agiram contra aglomerações promovidas por partidos políticos e candidatos em atos de campanha. Nesse número estão incluídas promotorias que expediram recomendações, firmaram acordos ou ingressaram com pedidos e ações na Justiça Eleitoral. O estado conta com 123 promotorias, mas algumas não têm atribuição para atuar nesses casos.

A procuradora regional Eleitoral, Lívia Sousa, ressaltou que os atos de campanha devem se adequar a todas as normais legais vigentes, inclusive àquelas relacionadas à pandemia. “Não há blindagem dos atos de propaganda”, disse. Para Lívia, candidatos e partidos precisam buscar soluções que conciliem as campanhas com a proteção à saúde.

A promoção de eventos com grandes aglomerações pode, na avaliação do MPF e MP/CE, além de propiciar a propagação do novo coronavírus, implicar em desequilíbrios entre as candidaturas. Candidatos que, de forma ilegal, promovem eventos com muitas pessoas levariam vantagem em relação aos que agem legalmente, uma vez que essas aglomerações dariam a ideia de que teriam um número maior de apoiadores. “Havendo desequilíbrio no pleito e desrespeito às normas, os promotores podem vir a apurar eventual abuso de poder econômico e político”, destacou a procuradora.

Durante a coletiva, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), Emmanuel Girão, informou que os membros do MP designados para atuarem no Ministério Público Eleitoral vem adotando medidas para garantir o respeito às normas sanitárias antes mesmo do início da campanha. “Já nas convenções (partidárias) o MP recomendou que não fossem feitas aglomerações”, lembrou. De acordo ele, os problemas, entretanto, foram agravados desde então, com a promoção de atividades de campanha com a presença de candidatos e apoiadores sem máscaras e descumprindo o distanciamento mínimo recomendado.

“O Ministério Público Eleitoral não quer interferir no direito dos partidos e coligações de fazer campanha, mas há outras alternativas para a realização das campanhas”, assegurou Girão, citando o uso de mídias sociais e de outros recursos audiovisuais digitais como exemplos de soluções alternativas para a promoção das candidaturas.

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, defendeu o ingresso de pedidos judiciais para a cassação de registros de candidatos que reiteradamente descumprem as medidas de proteção à saúde durante a pandemia. “Quem promove aglomerações está dando causa ao descontrole de medidas já adotadas para combater o coronavírus”, disse. Além de processos na área eleitoral, os candidatos podem responder a processos na área civil, como por exemplo, ações por danos coletivos. As repercussões em outras áreas foram pauta do promotor de Justiça Enéas Romero, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAO Cidadania) do MPCE, que, durante a coletiva, apresentou ainda um resumo das ações da instituição no enfrentamento à pandemia.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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