Ministério Público de Pernambuco pede a suspensão do Concurso Público de Ouricuri por suspeita de fraude
O Ministério Público de Pernambuco pediu a suspensão do concurso público 2022 de Ouricuri por suspeita de fraude.
Confira aqui o trecho onde o Ministério Público pede a suspensão:
4 – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, o Ministério Público requer:
a) O recebimento, a autuação e o processamento da presente ação na forma e no rito preconizados em lei;
b) Concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para determinar a sus- pensão do andamento dos Concursos Públicos de Provas de Títulos, edital n. 001/2022 e edital n. 002/2022, realizados pela Prefeitura Municipal de Ouricuri, por intermédio da em- presa INSTITUTO CONSULPAM – CONSULTORIA PUBLICO PRIVADA, para todos os cargos ofertados, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos moldes do art. 12, § 2° da Lei n. 7.347/1985, em favor do Município de Ouricuri/PE;
c) A citação dos demandados para, querendo, contestar o pedido judicializado, sob pena de revelia e confissão, de acordo com os arts. 335, 336 e 344 do Novo Código de Processo Civil;
d) A dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, à vista do disposto no art. 18 da Lei no 7.347/85, esclarecendo que o Ministério Públi- co não faz jus a honorários advocatícios;
c) A anulação parcial dos Concursos Públicos de Provas de Títulos, edital n. 001/2022 e edital n. 002/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Ouricuri, por inter- médio da empresa INSTITUTO CONSULPAM – CONSULTORIA PUBLICO PRIVADA, para os cargos de: a) auxiliar de serviços gerais; b) auxiliar administrativo; c) auxiliar de educação inclusiva; d) digitador; e) fisioterapeuta; f) guarda municipal; g) médico UBS; h) técnico em enfermagem;
c.1) Subsidiariamente, a anulação dos Concursos Públicos de Provas e Títulos, edital n. 001/2022 e edital n. 002/2022, realizados pela Prefeitura Municipal de Ouricuri, por intermédio da empresa INSTITUTO CONSULPAM – CONSULTORIA PUBLICO PRIVADA, para todos os cargos ofertados.
d) Com a anulação parcial ou total do concurso, seja determinada:
d.1) A devolução pela banca: examinadora dos valores de inscrição dos candida- tos inscritos cuja prova foi anulada;
d.2) À Prefeitura de Ouricuri para que proceda, no prazo de 90 dias, à contratação de nova empresa para realizar novo certame para os cargos cuja prova seja objeto de anulação, sob a pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
e) A proibição da empresa INSTITUTO CONSULPAM – CONSULTORIA PUBLICO PRIVADA de contratar com a administração pública direta e indireta, pelo prazo máximo legal;
f) A dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, à vista do disposto no art. 18 da Lei no 7.347/1985;
g) Sejam os promovidos condenados ao pagamento de custas processuais e demais emolumentos processuais (art. 18 da Lei n. 7.347/1985);
Requer-se, ainda, a produção de todas as provas em Direito admitidas, a serem oportunamente especificadas.
Atribui à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ouricuri/PE, 12 de January de 2023.
Manoel Dias da Purificação Neto
Promotor de Justiça
Fonte: FalaPE