Liminar proíbe Marília Arraes de se declarar candidata de Lula
O desembargador auxiliar do TRE Pernambuco Rogério Fialho, em decisão liminar, acolheu parcialmente um pedido da coligação Frente Popular de Pernambuco para proibir a coligação Pernambuco na Veia a utilizar o termo “Lula é Marília” em uma publicação em rede social, indicando que a postulante ao governo Marília Arraes seria a candidata apoiada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Estado. Na decisão, ele entendeu que a mensagem cria “artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais” por retratar um suposto apoio que não se reflete nas coligações estaduais.
O magistrado, porém, não acatou o pleito da Frente Popular para que a candidatura adversária não mais utilizasse expressões que demonstram seu apoio ao ex-presidente, como “Marília é Lula” ou “Mulher guerreira de Arraes e Lula”. Ele justificou que o partido da candidata Marília Arraes, o Solidariedade, apesar de não ter se coligado com o PT, do ex-presidente Lula, no plano estadual, apoia a sua candidatura no plano nacional. Cabe recurso ao pleno do TRE-PE.
“Da análise dos artigos supracitados, depreende-se que, independente da forma ou modalidade da propaganda, não poderão ser utilizados meios que criem artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Sendo assim, perfeitamente possível que a Candidata Marília Arraes mostre apoio ao Candidato Luiz Inácio Lula da Silva, já que houve a formação de Coligação entre o Solidariedade e a Federação, a qual o Partido dos Trabalhadores integra, para eleição do cargo de Presidente. Contudo a nível estadual, a Federação Brasil da Esperança integra a Coligação Frente Popular de Pernambuco, que lançou outro candidato ao cargo de governador, não sendo plausível que se faça propaganda afirmando que Lula apoia a candidata Representada, porque cria na cabeça do eleitor, a existência de um apoio, que a nível estadual, não existe”, discorreu Rogério Fialho na sua decisão.
“(…) É plenamente permitido que a candidata Marília Arraes manifeste seu apoio ao candidato Lula, com o uso da frase “#BoraMarilhar com #LulaPresidente” ou “Marília é Lula”, já que para o cargo de Presidente, formou-se Coligação entre a Federação Brasil da Esperança e o Partido Solidariedade, no entanto, afirmar o inverso seria confusão na mente do eleitorado, já que Lula está apoiando a candidatura de Danilo Cabral, ao cargo de governador do estado de Pernambuco”, prosseguiu.
O desembargador auxiliar determinou a retirada imediata da expressão “Lula é Marília” de peças publicitárias de campanha publicadas no Instagram da candidata sob pena de multa de R$ 1 mil por dia. A decisão foi proferida na representação nº 0602011-04.2022.6.17.0000.