Prefeitura de Lagoa Grande vai contratar 05 Educador Social e 05 orientador Social.
A prefeitura de Lagoa Grande vai contratar 10 profissionais para a secretaria de Assistência Social, ambos vão fazer parte do programa Criança Feliz. As 10 vagas serão: Educador Social – 05 e Orientador Social– 05, conforme o decreto 39.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 39/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e em especial, nas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o art. 30, inciso I da Constituição Federal Brasileira;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 17 de Agosto de 2002;
CONSIDERANDO a hipótese do inciso IX do seu art. 37 da CF/88, que autoriza a lei de cada ente público federado estabelecer os casos de contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a implementação das diretrizes nacionais do programa Criança Feliz, que aumentou a extensão da assistência a ser ofertada as crianças do Município, exigindo um reforço do quadro dos profissionais, não antevisto no começo do ano;
DECRETA:
Art. 1° – Fica autorizada a contratação de pessoal que trata a Lei n°017 de Agosto de 2002, objetivando o provisório preenchimento de vagas no quadro de pessoal vinculado à Assistência Social do Município de Lagoa Grande/ PE, para atender as contingências suscitadas em caráter temporário de excepcional interesse público, em das diretrizes do Programa Nacional Criança Feliz.
§1º – Nenhuma contratação será realizada sem atendimento aos pré – requisitos legais e formais, tampouco sem prévia solicitação do setor interessado e autorização do Chefe do Poder Executivo.
§2º – Poderão ser contratados os seguintes profissionais que ficarão vinculados à Secretaria de Assistência Social:
a) Educador Social – 05
b) Orientador Social– 05
§3º – Os profissionais de que trata o presente Decreto serão destinados a exercer as suas respectivas atividades de acordo com a demanda da aludida secretaria do Município em conformidade com a sua qualificação profissional e necessidade administrativa do respectivo ente.
Art. 2º – A duração pretendida para os contratos, de forma justificada, que trata o artigo anterior, será de no máximo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termo aditivo, instruído com a respectiva e competente justificativa.
Art. 3° – Os contratos provisórios e temporários, a que se referem os artigos anteriores serão automaticamente rescindidos de pleno direito, em virtude de nomeação de servidor em decorrência de aprovação em concurso público de provas e de títulos.
Art. 4° – As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° –Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE, PERNAMBUCO, 01 de setembro de 2017.
VILMAR CAPPELLARO
Prefeito Municipal