Erro ou mundança? Prefeitura de Lagoa Grande volta atrás e autoriza eventos com até 80 pessoa.

O Decreto Nº 12 da prefeitura de Lagoa Grande que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID – 19) parece que vai deixar muita gente com dúvidas. Na terça-feira (18) foi enviado para toda a imprensa o Decreto Nº 12 com algumas medidas de prevenções, na manhã de hoje, a prefeitura divulgou no diário oficial dos municípios o mesmo decreto, mas completamente diferente ao anterior.

Entre as mudanças estão: No que foi divulgado primeiro, diz que ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, comemorativo e recreativo. No publicado hoje pela gestão municipal diz que, Art. 2º e 3º, Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 80 (oitenta) pessoas. Os eventos, que tenha previsão de aglomeração superior a 80 (oitenta) pessoas, dependerá de prévia autorização expressa da prefeitura municipal.

Outra mudança está relacionada a rede pública de educação. No primeiro diz: Suspensão das aulas de ensino regular na rede municipal a partir do dia 18/03/2020 à 31/03/2020. Com recomendação diferenciada para as creches (CEMEIS), que se darão a partir do dia 20/03/2020 à 31/03/2020. Já no de hoje, o texto diz que: Art. 12 – Fica determinado que os intervalos dos alunos das escolas das redes municipal, estadual e particular estão suspensos, devendo os educadores procederem com a realização de atividades/recreação dentro das próprias salas de aula. Como ter intervalos se as aulas foram suspensas?

Seria importante a gestão municipal alinhar as informações, visto que da maneira que consta nos dois documentos pode confundir a população lagoagrandense. Vale destacar que o primeiro foi assinado pelo prefeito no dia 16 e o outro no dia 17.

Decreto 012 publicado hoje.

Decreto 012 publicado dia 17.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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