Campanha sem manipulação: Justiça Eleitoral alerta candidatos, eleitores e agremiações sobre a proibição das deepfakes
Candidatas, candidatos, partidos, federações partidárias e coligações devem ter atenção para as novidades da Resolução TSE que trata da propaganda eleitoral. Determinadas diretrizes buscam coibir e punir a propagação de notícias falsas e de desinformação nas Eleições Municipais de 2024.
Ao atualizar a Resolução, o TSE aprovou diversas novidades que envolvem a inteligência artificial (IA). São elas: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (está vedada a simulação de diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
As pessoas responsáveis pela propaganda que não seguirem essa regra prévia ficarão sujeitas ao contraponto do direito de resposta fixado na Lei das Eleições (artigo 58 da Lei nº 9.504/1997), sem prejuízo de eventualmente terem de responder a uma ação penal.
O dispositivo proíbe o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo – ou combinação de ambos – que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake).