Campanha sem manipulação: Justiça Eleitoral alerta candidatos, eleitores e agremiações sobre a proibição das deepfakes

Candidatas, candidatos, partidos, federações partidárias e coligações devem ter atenção para as novidades da Resolução TSE que trata da propaganda eleitoral. Determinadas diretrizes buscam coibir e punir a propagação de notícias falsas e de desinformação nas Eleições Municipais de 2024.

Ao atualizar a Resolução, o TSE aprovou diversas novidades que envolvem a inteligência artificial (IA). São elas: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (está vedada a simulação de diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

As pessoas responsáveis pela propaganda que não seguirem essa regra prévia ficarão sujeitas ao contraponto do direito de resposta fixado na Lei das Eleições (artigo 58 da Lei nº 9.504/1997),sem prejuízo de eventualmente terem de responder a uma ação penal.

O dispositivo proíbe o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo – ou combinação de ambos – que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake).

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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