Urgente: Justiça Eleitoral cassa diplomas do prefeito e vice da cidade Cabrobó por abuso de poder econômico

A Justiça Eleitoral da 77ª Zona de Cabrobó julgou procedente, em parte, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral e cassou os diplomas do prefeito Elioenai Dias Santos Filho (Galego de Nanai) e a vice-prefeita Georgia Fernanda Torres de Oliveira, eleitos nas eleições municipais de 2024.

Na sentença, o Juiz da 77ª Zona Eleitoral, Dr. FELIPPE LOTHAR BRENNER, concluiu  PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para o fim de:

  • (i) Reconhecer a prática de abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio por parte de ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO e GEORGIA FERNANDA TORRES DE OLIVEIRA, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita nas Eleições 2024 em Cabrobó/PE;
  • (ii) Determinar a cassação dos diplomas de ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO e GEORGIA FERNANDA TORRES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 22, inc. XIV, da LC nº 64/1990. Atente-se ao fato de que, de acordo com o art. 15 da LC nº 64/90, a declaração de nulidade do diploma fica condicionada ao trânsito em julgado ou à publicação de decisão proferida por órgão colegiado. Seguindo essa linha de raciocínio, o § 2º do art. 257 do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 13.165, de 2015, prevê que: “O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”;
  • (iii) Declarar a inelegibilidade dos réus ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO, GEORGIA FERNANDA TORRES DE OLIVEIRA, ELIOENAI DIAS SANTOS, ELIEL AUGUSTO DE SOUZA SANTOS pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar da eleição de 2024, nos termos do art. 22, inc. XIV, da LC nº 64/90; e
  • (iv) Determinar a comunicação imediata ao TRE/PE, nos exatos termos do art. 15, parágrafo único, da LC nº 64/90.
  • Além do mais, condeno exclusivamente os réus ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO e GEORGIA FERNANDA TORRES DE OLIVEIRA ao pagamento da multa prevista no art. 41-A da Lei das Eleições (Ac. de 6/3/2018 no RO n. 222952, rel. Min. Rosa Weber), que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um deles.

Cabem recursos. Clique aqui e veja a íntegra da sentença

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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