Tribunal de Contas imputa multa no valor R$ 8.089,00 ao prefeito Vilmar Cappellaro devido a contratação de 849 admissões temporárias.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na última terça-feira (18), processos de admissão de pessoal da prefeitura de Lagoa Grande, relativo ao preenchimento de diversas funções nos municípios em 2017. São relatores, respectivamente, os conselheiros substitutos Alda Magalhães (Processos TC nº 1851600-2 e 1850652-5) e Ricardo Rios (Processo TC nº 1852769-3). Os trabalhos foram realizados pela equipe da Gerência de Admissão de Pessoal, do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE.
Em Lagoa Grande, foram avaliadas 849 admissões temporárias sob a responsabilidade do prefeito Vilmar Cappellaro. A relatora levou em conta o fato de que a prefeitura não enviou ao TCE a documentação relativa às contratações, conforme exige a Resolução TC nº 01/2015, prejudicando os trabalhos da auditoria. O gestor também descumpriu uma deliberação do Tribunal (Acórdão TC nº 556/2014) que determinava o levantamento da necessidade de pessoal no município, o que motivou a imputação de multa no valor de R$ 8.089,00 ao prefeito.
Dados levantados pela auditoria apontaram que 63,3% dos servidores do município encontram-se vinculados a contratos temporários, confirmando a necessidade urgente de realização de concurso público na cidade. Não bastasse o descumprimento, não foram apresentados o interesse público e sequer a necessidade temporária das contratações.
A auditoria apontou ainda que diversos servidores municipais
Gerência de Jornalismo do TCE.