TRE mantém Julio Lossio como candidato da Rede ao governo de Pernambuco
Do G1.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu, por unanimidade, o pedido da Rede para cancelar o registro de candidatura de Julio Lossio ao governo de Pernambuco. Após ele ter sido expulso do partido ao ser acusado de infelidade partidária por receber apoio de candidatos favoráveis ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), a decisão judicial o mantém na disputa.
A sessão extraordinária ocorreu na tarde desta quinta-feira (4), na sede do tribunal, no bairro do Derby, no Centro do Recife. Os juízes seguiram o voto do relator, o desembargador e vice-presidente do TRE-PE, Agenor Ferreira de Lima Filho. O pleno considerou que houve irregularidades no processo de expulsão do candidato e indeferiu o pedido feito pela legenda para o cancelamento da candidatura.
Entre elas, está o não cumprimento de regras do estatuto, como o fato de a expulsão ter sido decidida pela executiva nacional da Rede, e não pelo diretório estadual, como propõe o documento. O TRE-PE informou, ainda, que os trâmites que o partido estipula para o direito de defesa, em casos semelhantes, também não teriam sido cumpridos.
A Rede, que na segunda-feira (1º) anunciou apoio à candidata Dani Portela (PSOL), informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a decisão, o registro da candidatura de Lossio é considerado legal, de acordo com o TRE-PE.
“Ele é candidato legítimo, não é ‘sub judice’. Não vai dar tempo de o TSE apreciar o recurso do partido até o próximo domingo (7), quando ocorre o primeiro turno das eleições”, afirmou o assessor da corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos.
Em um vídeo enviado pela assessoria do político, Julio Lossio afirmou que “acabou de receber a notícia de que o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, entendeu completamente descabida a ação da Rede. Isso quer dizer que a gente continua na urna”, disse.
No indeferimento do pedido da Rede, o tribunal também determinou que a Rede adote medidas para a regularização da filação do candidato ao partido. No voto, o relator do processo afirmou que não foram observados os preceitos da ampla defesa e do contraditório durante a expulsão.
Para justificar a decisão, o desembargador-relator citou o Artigo 14 da Resolução 23.548/2017 do TSE, que afirma que “o partido político poderá requerer, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada ampla defesa, com observância das normas estatutárias.”
Entenda o caso
O TRE-PE recebeu, no dia 25 de setembro, a petição protocolada pela Rede que pede a desfiliação de Julio Lossio, candidato ao governo do estado pelo partido. A legenda expulsou o ex-prefeito de Petrolina do partido por “infidelidade partidária”.
Em nota publicada no site da Rede no dia 21 de setembro, a legenda afirmou que “a decisão foi tomada após análise da defesa apresentada pelo político, que respondeu a processo ético disciplinar interno por realizar aliança não aprovada em Convenção Eleitoral com partido político adversário”.
Ainda no texto, o partido justificou a desfiliação de Julio Lossio “de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95)” e afirmou que Lossio “ainda viola os princípios e valores da Rede Sustentabilidade”.