‘Taxa olímpica’: Pela primeira vez na história, medalhistas olímpicos serão isentos de impostos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024.
Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual do Imposto de Renda.
Publicações falsas nas redes sociais afirmavam que a taxa foi criada pelo governo Lula. A lei que regulamenta o Imposto de Renda é de 1988. E ela não isenta premiações esportivas, que seguem a tabela progressiva da taxação. Mas hoje, o presidente Luna assinou um MP que isenta medalhistas de imposto nos prêmios do COI e do COB. Ou seja, desde a constituinte de 1998, essa é a primeira vez na história, que os atletas serão isentados.
O texto isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano.
Os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
A nova regra vale para todos os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos.
Por isso, vai beneficiar mesmo aqueles atletas olímpicos que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
Nesta quarta (8), a Receita Federal divulgou nota dizendo que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto. Ou seja: que era preciso mudar a legislação.
Segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota e antes da mudança.
A MP é assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.
Medidas provisórias têm prazo de validade de até 120 dias. Nesse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei – caso contrário, perde validade.
Durante a tramitação, deputados e senadores podem alterar o conteúdo do texto. Neste caso, as alterações vão para a mesa de Lula, que pode sancionar ou vetar a nova versão.