Supremo Tribunal Federal rejeita por 6 votos a 5 habeas corpus para Lula
Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator do caso, Edson Fachin e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram a favor Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello – leia mais abaixo a argumentação de cada ministro.
COMO VOTOU CADA MINISTRO
CONTRA CONCEDER O HABEAS CORPUS | A FAVOR DE CONCEDER O HABEAS CORPUS |
Edson Fachin | Gilmar Mendes |
Alexandre de Moraes | Dias Toffoli |
Luís Roberto Barroso | Ricardo Lewandowski |
Rosa Weber | Marco Aurélio Mello |
Luiz Fux | Celso de Mello |
Cármen Lúcia |
O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.
A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da “execução provisória” da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
“O STJ, ao chancelar a determinação emanada do TRF-4 se limitou a proferir decisão compatível com a jurisprudência desta Suprema Corte e. por expressa imposição legal, deve manter-se íntegra e estável e coerente”, disse o ministro Edson Fachin
“As prisões automáticas, elas empoderam um estamento que já está por demais empoderado, o estamento dos delegados, dos promotores, dos juízes”, disse Gilmar Mendes.
“Esse ato foi baseado integralmente no posicionamento atual, majoritário, desta Suprema Corte. Mais que isso, nesses quase 30 anos de Constituição, um posicionamento tradicional desta Corte”, disse Alexandre Moraes.
“Não é, no entanto, o legado político que está em discussão. O que vai se decidir é se vai se aplicar a ele ou não a jurisprudência que este tribunal aprovou e que deve ser aplicada a todas as pessoas”, afirmou Roberto Barroso.
“Não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico acórdão que, forte nessa compreensão do STF, rejeita a ordem de HC, independentemente da minha posição pessoal quanto ao tema de fundo”, afirmou a ministra Rosa Weber.
“A presunção de inocência, ela cessa a partir do momento em que, através de decisão judicial se considera o paciente culpado. Um acordão condenatório, que não é ilegal, que não é injusto, assenta de forma inequívoca a culpa do réu”, afirmou o ministro Luiz Fux.
“O STJ não é somente aquele que uniformiza a legislação federal, mas a jurisprudência dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais”, declarou Dias Toffoli
“Ousaria afirmar que a ilegalidade está justamente na falta de fundamentação, de motivação adequada dessas decisões. A prisão é sempre uma exceção e a liberdade, a regra”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.
“Que o Estado se aparelhe para entregar a prestação jurisdicional a tempo e modo, mas não se pode articular com uma deficiência para simplesmente dizer-se que, aí, é possível inverter-se, como ressaltei, a ordem natural do processo-crime”, afirmou Marco Aurélio.
“É perfeitamente possível a convivência entre a prisão cautelar e o postulado do estado de inocência. A prisão cautelar não tem por fundamento juízo de culpabilidade. A prisão cautelar não busca infligir punição, não tem qualquer ideia de sanção. Constitui instrumento em benefício da instrução penal”, disse Celso de Mello
A ministra Cármen Lúcia citou decisões mais antigas da Corte, anteriores a 2009, quando também se considerava que a presunção de inocência não impede a execução da pena. Reconheceu ser uma matéria “muito sensível” e citou seu voto de 2016 no qual atacou a impunidade.
Antes do voto, o advogado da defesa chegou a pedir que Cármen Lúcia se abstivesse, mas os dez ministros presentes negaram o pedido.