Santa Maria da Boa Vista, Serra Talhada e outras treze cidades recebem recomendação da Justiça para proibir qualquer manifestação carnavalesca
Os municípios de Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Serrita, Cedro, Cabo de Santo Agostinho, Santa Maria da Boa Vista, Capoeiras, Serra Talhada, Calçado, São Lourenço da Mata, Alagoinha, Jaboatão dos Guararapes, Jurema, Bonito e Angelim receberam do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de respectivas Promotorias de Justiça locais, recomendação para que coíbam, no âmbito municipal, a realização de qualquer manifestação carnavalesca no período carnavalesco de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022. A proibição deve ocorrer independentemente do número de participantes e/ou comercialização de ingressos, seja o evento show, festa ou qualquer outra atitude similar, pública ou privada.
Agora, são 18 municípios que foram alertados pelo MPPE sobre essa questão, que visa evitar o contágio pela Covid-19 e Influenza em aglomerações de foliões em locais abertos ou fechados.
As recomendações seguem as orientações da que foi expedida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, de nº 003/2022, aos membros do MPPE, baseada no fortalecimento das medidas restritivas trazidas pelo Decreto Estadual nº 52.249/2022.
Assim, as recomendações destacam que o poder público (Prefeituras e polícias Civil e Militar) deve ainda intensificar a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias e limitação de público nas atividades e eventos esportivos, eventos culturais, shows e bailes fora do período de 25 de fevereiro a 1º de março.
Também devem alertar àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).
O cidadão que quiser denunciar algum evento que desrespeite as determinações do Governo do Estado e as medidas sanitárias pode registrar sua denúncia no site do MPPE www.mppe.mp.br.