Receita Federal e os estados vão cobrar impostos da Shein, AliExpress e Shopee

Agora só depende de a Receita Federal definir quando vai colocar no ar o Canal Verde onde as plataformas como a Shein, AliExpress e Shopee se comprometem a recolher a tributação incidente de seus produtos aí incluídos o Imposto de Importação de 60% e o ICMS de 17% o que, naturalmente, vai impactar nos preços.

Ontem, o estado de São Paulo concordou em assinar no Confaz o acordo que define a cobrança unificada de 17% de ICMS na compras feitas através de plataformas internacionais o que, na prática, vai nivelar seu comportamento às empresas nacionais na questão da tributação. A isenção de US$ 50 continua valendo, mas se as plataformas aderirem o volume de importação sob essas condições como vem acontecendo hoje deve ser eliminado, ao menos, por elas.

A primeira negociação entre os estados foi chegar à alíquota única. Foi aceito 17% por ser a “menor alíquota modal”, ou seja, a alíquota padrão mais aplicável no país, e por ser a menor dentre os Estados e o Distrito Federal. Se ela passa a ser mesmo aplicada para os estados pode ser interessante, mas para os consumidores as mercadorias podem quase dobrar de preço.

Segundo a legislação federal e orientações da Receita Federal, as encomendas internacionais são submetidas, em regra, ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), que é o que permite o pagamento do Imposto de Importação na importação de bens contidos em encomenda internacional, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante aplicação da alíquota única de 60%. Entretanto com a validade do acordo aprovado pelos estados as vendas feitas via Shein, AliExpress e Shopee serão consideradas iguais as que sites brasileiros fazem e pagam a tributação.

A idéia do Ministério da Fazenda de criar uma plataforma digital para cobrança, tanto do imposto federal (Imposto de Importação) quanto do estadual (ICMS) era unificar as alíquotas cobradas entre 7% a 37%, inclusive dentro do mesmo estado, dependendo da categoria da compra. Os 17% seriam um padrão beneficiando todos os estados e o DF.

Segundo o Confaz os bens importados deverão ter valor aduaneiro (VA) de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda. Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda serão desembaraçados com isenção, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Dessa forma, está se resolvendo uma demanda do varejo brasileiro que se queixa da falta de fiscalização que prejudica a concorrência e estaria provocando uma evasão fiscal de R$ 8 bilhões. A receita Federal não confirma essa evasão, mas a definição de um acordo do Confaz, a implantação de uma plataforma digital para recolher, na fonte, os impostos e a promessa de adesão das plataformas internacionais vai ajudar devolver à competitividade as empresas nacionais.

Fonte: JC

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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