Propaganda antecipada: MP Eleitoral processa Anderson Ferreira, Carlos Veras e Eriberto Medeiros
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs três ações, com pedidos liminares, entre os dias 11 e 30 de março, contra o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PL), o deputado federal Carlos Veras (PT) e o deputado estadual Eriberto Medeiros (PP). Eles são acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada, por meio de outdoors.
Anderson Ferreira pretende se candidatar a governador de Pernambuco nas eleições deste ano, conforme matérias jornalísticas e publicações em suas redes sociais. A pretexto de angariar novas filiações ao Partido Liberal (PL), foram fixados cem outdoors com nome, foto do pré-candidato e frases convidando a população a fazer parte do referido partido. As peças publicitárias foram espalhadas pelo Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Moreno, Igarassu, Abreu e Lima, Goiana, Carpina, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Bezerros, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca e custaram, ao todo, R$ 100 mil.
No caso de Carlos Veras, que pretende se reeleger, a acusação é referente a atos de pré-campanha, por meio de dois outdoors, com artes diferentes, fixados nas rodovias BR 423 e PE 300, nas entradas para o Município de Águas Belas (PE), reduto eleitoral dele. Os pretextos utilizados foram a divulgação de ato parlamentar e a parabenização pelo aniversário do ex-presidente Lula. O promotor da 64ª Zona Eleitoral propôs “notícia de irregularidade em propaganda eleitoral” e o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, determinou remoção das peças ilícitas, o que foi cumprido pelo parlamentar.
Já Eriberto Medeiros, que também pretende se reeleger, é acusado de contratar empresa para fixar 30 outdoors nos Municípios do Recife, Vitória, Moreno e Caruaru, no valor total de R$ 21 mil, com nome e retrato dele, a pretexto de felicitações por parte de amigos.
“Vamos levar ao conhecimento da Justiça Eleitoral para, se constatada propaganda eleitoral ilícita e extemporânea, aplicar as sanções legalmente previstas”, declarou o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida.
Ofensas à legislação – O Ministério Público Eleitoral destaca que, de acordo com a Lei 9.504/1997, é proibido uso de outdoors durante todo período eleitoral, porque a prática pode levar candidatos a cometer abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa eleitoral. Além disso, os acusados realizaram propaganda antecipada, ou seja, antes do prazo previsto pela legislação, que é após 16 de agosto, uma vez realizado o registro das candidaturas.
Pedidos – O MP Eleitoral solicita, em caráter de urgência, que o TRE/PE determine às empresas contratadas informarem se as peças publicitárias de Anderson Ferreira e Eriberto Medeiros continuam expostas e, em caso positivo, que sejam removidas imediatamente. Além disso, que os pré-candidatos sejam condenados a pagar multas de R$ 100 mil e R$ 21 mil, respectivamente, valores referentes aos custos com a contratação dos outdoors. Em relação a Carlos Veras, o MP Eleitoral requer a aplicação de multa no valor de R$5 mil a R$25 mil.
Números dos processos: 0600108-31.2022.6.17.0000 (Anderson Ferreira); 0600093-62.2022.6.17.0000 (Carlos Veras) e 0600114-38.2022.6.17.0000 (Eriberto Medeiros).