Prestação de contas da prefeitura de Lagoa Grande relativo ao exercício financeiro de 2018 foi aprovada pelo TCE

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (1º), o processo de prestação de contas, sendo relativo às contas de governo da Prefeitura de Lagoa Grande (exercício financeiro de 2018) cujo relator é o conselheiro Carlos Neves. De acordo com o voto do conselheiro Carlos Neves, o município cumpriu, no entanto, os limites constitucionais e legais relativos às áreas de Educação, Saúde, Despesa Total de Pessoal, repasse de duodécimo ao Poder Legislativo Municipal, Dívida Consolidada Líquida municipal e de alíquotas de contribuições da previdência.
No processo (nº 19100078-4), foi emitido um parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas do atual prefeito, Vilmar Cappellaro, também ordenador de despesas do município à época. Na análise, feita por auditores do TCE, foram encontradas falhas nas normas de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, além de verificada a ausência de informações obrigatórias no portal da transparência.
Segundo o relator, os problemas apontados pela auditoria não ensejariam o parecer pela reprovação das contas, mas sim uma série de determinações para que não voltem a se repetir em futuros exercícios.
Sendo assim, ele determinou aos gestores que providenciem a elaboração de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, reavaliem a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária, organizem a contabilidade de forma a permitir o acompanhamento dos fatos decorrentes ou não da execução orçamentária e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, aperfeiçoem os procedimentos relacionados à qualidade da informação disponibilizada ao cidadão, com vistas ao melhoramento do Índice de Transparência Municipal, entre outras.
