Prefeito de Lagoa Grande decretou situação de emergência de 60 dias devido à greve dos caminhoneiros

O prefeito Vilmar Cappellarodecretou situação de emergência no âmbito da administração pública municipal de Lagoa Grande, em virtude da greve dos caminhoneiros, que gerou falta de combustíveis nos postos de Lagoa Grande e região. O decreto autoriza a adoção de todas as medias administrativas necessárias a assegurar a imediata resposta por parte do poder público à situação ora vigente e assegurar o retorno à normalidade.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 035/2018

“Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no âmbito do Município de LAGOA GRANDE/PE, devido à paralisação dos caminhoneiros, e dá outras providências”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei Federal nº 4.320, de 1964 e legislação pertinente:

CONSIDERANDO que desde o dia 21 de maio de 2018 (segunda-feira) protestos de caminhoneiros em rodovias federais e estaduais de todo o país impedem o tráfego de caminhões carregados, persistindo o desabastecimento dos postos de combustíveis, além de suprimentos básicos, porém essenciais como água, medicamentos e insumos hospitalares, alimentos, gás, entre outros;

CONSIDERANDO a continuidade do movimento nacional paredista deflagrado pela categoria dos caminhoneiros em manifesto contra os preços dos combustíveis, dentre outras reivindicações;

CONSIDERANDO que a paralisação tem impossibilitado o desenvolvimento regular das atividades em todas as unidades administrativas públicas e privadas, afetando diversos setores da economia no perímetro urbano e rural do Município de Lagoa Grande/PE em razão da ausência de fornecimento de produtos e suprimentos;

CONSIDERANDO as informações veiculadas na mídia, no sentido de que o movimento ainda persiste e não há qualquer previsão de breve retorno à normalidade, além do tempo necessário para retomar as condições normais de transporte e distribuição de produtos essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas que tenham como objetivo a manutenção de estoque e a garantia da correta, contínua e eficaz prestação dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a permissão de dispensa de licitação em casos de emergência para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo a segurança de pessoas, nos termos do art. 24, inc. IV da Lei nº 8.666.

CONSIDERANDO a notória diminuição na procura pelos serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer de tal período, bem como a impossibilidade de prestá-los de forma eficaz;

DECRETA:

Art. 1º – Situação de emergência pública no Município de Lagoa Grande/PE por um período de 60 (sessenta) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo Único. Cessado os efeitos do movimento de paralisação e restando restabelecida a mobilidade e abastecimento de suprimentos essenciais, fica o presente decreto, automaticamente revogado, perdendo sua eficácia.

Art. 2º – Fica autorizada a aquisição de produtos necessários para a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais no âmbito do Município de Lagoa Grande/PE, o que inclui a compra de combustíveis e lubrificantes, medicamentos e insumos hospitalares, bem como água, alimentos e gás a fornecedores, ou outros necessários ao funcionamento dos serviços, que não estejam cadastrados como licitados na administração pública municipal, quando estes não puderem fornecer o material necessário.

Art. 3º – Fica autorizada a aquisição de gasolina, álcool e/ou diesel para abastecimento dos transportes utilizados para serviços essenciais que sejam de propriedade do Poder Executivo Municipal de Lagoa Grande/PE em postos de combustíveis que não sejam cadastrados como licitados na administração pública municipal, quando estes não puderem fornecer o material necessário, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

§1º. A aquisição de combustível autorizada no caput do presente artigo, é extensivo a empréstimos oriundos da iniciativa privada, o qual deverá ser restituído pela municipalidade, assim que houve a normalidade e restabelecimento das atividades no município.

§2º. A autorização indicada no caput do presente artigo, é extensivo aos medicamentos e insumos hospitalares, bem como água, alimentos e gás a fornecedores, ou outros necessários ao funcionamento essencial dos serviços públicos.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 29 de maio de 2018.

VILMAR CAPPELLARO

Prefeito do Município

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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