MPPE alerta agentes públicos de Petrolina sobre práticas vedadas em período eleitoral
Os agentes públicos, representantes legais e dirigentes de órgãos e entidades municipais em Petrolina, no Sertão do São Francisco, devem se abster de realizar várias condutas que possam ir de encontro à legislação eleitoral. Assim, o Ministério Público Eleitoral recomendou a eles que cumpram as determinações para coibir o abuso de poder político e a legitimidade do pleito eleitoral deste ano.
De acordo com a recomendação, agentes públicos, representantes legais e dirigentes de órgãos e entidades municipais não podem ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária. Nem é possível ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado
Também é vetado fazer ou permitir qualquer ato promocional com a participação ou em benefício de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
“O descumprimento das vedações supracitadas acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes responsáveis à multa, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar”, adverte a recomendação dos promotores eleitorais Ana Cláudia de Sena Carvalho (83ª Zona Eleitoral), Ana Paula Nunes Cardoso (144ª Zona Eleitoral) e Tilemon Gonçalves dos Santos (145ª Zona Eleitoral).
Os promotores alertam ainda que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Se o cidadão constatar alguma irregularidade, o Ministério Público Eleitoral deverá ser comunicado imediatamente.