Ministério Público fecha cerco contra o “rolezinho” de motocicletas com descargas adulteradas em Lagoa Grande e Izacolândia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, está fechando o cerco no combate aos crimes relacionados ao movimento conhecido como “rolezinhos” de motocicletas com descargas adulteradas, no município de Lagoa Grande e no distrito de Izacolândia, pertencente a Petrolina.
Em ofício encaminhado ao Blog do Everaldo, o MPPE destacou que a referida recomendação foi direcionada aos comandos da 7ª Companhia Independente da Polícia Militar (7ª CIPM), à Delegacia de Polícia Civil de Lagoa Grande e à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco (PRF/PE). O documento tem por objetivo coibir a prática dos chamados “rolezinhos” que vêm ocasionando perturbação do sossego público e infrações de trânsito.
O Promotor de Justiça, Dr. Filipe Regueira, destacou que a recomendação estabelece:
- Intensificação de policiamento, abordagens e blitzes, principalmente em horários noturnos;
- Repressão a infrações de trânsito e condução de responsáveis à Delegacia, em caso de crimes ou contravenções;
- Investigação pela Polícia Civil sobre a possível formação de grupos organizados para tais práticas;
- Fiscalização pela PRF nas BR-428 e BR-122, com foco em motocicletas irregulares.
O oficio enviado ao Blog do Everaldo frisou que em resposta, o Comando da 7ª CIPM, por meio do Ofício nº 76/2025, informou ao MPPE que já foram registradas 47 ocorrências relacionadas ao uso irregular de motocicletas entre janeiro e julho de 2025 e foi criada a Ordem de Serviço nº 314/2025 para intensificar ações preventivas e repressivas.
O documento pontua que como resposta, operações como “Impacto nas Rodovias” e “Lagoa Grande Segura” estão sendo executadas com foco na segurança e tranquilidade da população e houve ainda cooperação com o 2º BIEsp, resultando em apreensões de veículos utilizados nesses “rolezinhos”.
O Ministério Público reforça que tais práticas configuram infração ao Código de Trânsito Brasileiro (arts. 228 e 230, V) e contravenção penal de perturbação do sossego (art. 42, LCP), e reafirma seu compromisso com a ordem pública, o sossego e a segurança dos cidadãos.
